Saiba o que é a lesão por esforço repetitivo e como um advogado pode auxiliar e fazer valer os direitos de quem sofre com este problema!
Você trabalhador, tem visto há muito tempo, muitos dos seus direitos e deveres sendo modificados com grande frequência. Contudo, alguns desses pontos não tem nenhum tipo de alteração – como é o caso de quem sofre com lesão por esforço repetitivo – e desse modo, é papel do advogado fazer valer o que está salvaguardado na lei.
Sendo assim, é importante saber que todos que sofrem com problemas de saúde advindos de atividades profissionais, têm então, direitos garantidos pela Legislação Trabalhista Brasileira.
Visto isso, resolvemos separar algumas informações sobre as garantias e necessidades daqueles que sofrem com a lesão por esforço repetitivo (LER).
O que é uma lesão por esforço repetitivo?
A lesão por esforço repetitivo – comumente conhecida como LER – não pode ser considerada uma doença, mas sim uma síndrome causada por um grupo delas, tais quais:
- Tendinite;
- Tenossinovite;
- Bursite;
- Epicondilite;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Dedo em gatilho;
- Síndrome do desfiladeiro torácico;
- Síndrome do pronador redondo; e
- Mialgias.
Estas deficiências atingem músculos, nervos e tendões dos membros superiores.
A sua causa é advinda do esforço contínuo e repetitivo acarretado, assim, por exercícios tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.
Podemos destacar como principais sintomas deste conjunto de doenças o formigamento, dificuldade de movimentação, cansaço muscular e a redução ampla de movimentação.
No entanto, como este artigo tem o intuito de esclarecer questões trabalhistas e jurídicas voltadas à lesão por esforço repetitivo, devemos dessa forma, citar que tais deficiências causadas por exercício em atividade profissional são chamadas de LER-DORT.
Como um advogado pode te ajudar em relação às lesões por esforço repetitivo?
Assim como já fora dito no início, o advogado tem por preceito básico fazer com que os instrumentos contidos na lei tenham validade para todos aqueles que se enquadrem nas disposições legais.
Visto isto, é necessário esclarecer então, que as lesões por esforço repetitivo DORT – Doenças Osteomusculares Relacionadas com o Trabalho – podem surgir em qualquer ambiente de trabalho, independentemente da função desempenhada pelo profissional.
No ambiente jurídico, as LER-DORT são tratadas como sendo um fator de impedimento ao desenvolvimento das funções trabalhistas, caracterizando a possibilidade de aposentadoria por invalidez ou então, o afastamento provisório das atividades com benefícios por incapacidade.
No entanto, quanto às LER, é preciso dizer que não são fator de impedimento para o trabalho, somente quando causadas no ambiente empresarial, já que o INSS reconhece a incapacidade do trabalhador, também, por fatores externos (quando o indivíduo em questão for contribuinte da Previdência Social). Ou seja, aquele que desenvolver a lesão por esforço repetitivo fora do ambiente de trabalho disporá dos mesmos direitos em relação à previdência social que àquele que a desenvolveu fora do ambiente trabalhista.
Contudo, para todos os casos, é importante contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que este deverá desempenhar os serviços necessários para que o trâmite da solicitação junto à Previdência Social seja válido para que não haja o indeferimento por parte deste órgão.
Precisa de ajuda em relação às questões que envolvem a LER ou LER-DORT? Entre em contato conosco! Será um grande prazer poder ajudar.