Benefício Previdenciário
Queremos conhecer melhor a sua necessidade!

Auxílio-doença
Na ocorrência de algum acidente ou doença que resulte na incapacidade de trabalho temporariamente, impedindo-o de trabalhar ou de executar suas atividades habituais, é possível solicitar o auxílio-doença.
Auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, não impedindo o trabalhador de exercer as suas funções.
Assim com o auxílio-acidente, é possível solicitar o benefício previdenciário pela ocorrência de algum acidente em local ou trajeto de trabalho, isto é, após a análise do INSS, que comprove a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador.
Esse benefício é pago como indenização até o segurado se aposentar.
Auxílio-reclusão
No caso do segurado do INSS ter sido preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de sua reclusão é possível que os seus dependentes recebam o auxílio-reclusão.
Sendo assim, para que os seus dependentes tenham direito ao benefício previdenciário, o segurado precisa ter recebido em seu último salário o valor limite imposto pela legislação, caso contrário o benefício não será concedido.
Vale lembrar que o segurado não pode receber salário, nem qualquer outro benefício do INSS, durante o período de reclusão.


Pensão por morte
No caso de óbito ou morte declarada judicialmente, os dependentes do segurado no INSS têm direito a pensão por morte, ou seja, concessão do benefício previdenciário nos termos da lei.
Salário-maternidade
Com o nascimento ou adoção de uma criança, é possível que o segurado do INSS solicite o benefício previdenciário de salário-maternidade, como apoio à formação da criança.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
Aos cidadãos que não tenham a capacidade de prover a sua própria manutenção, e nem tenha familiares que possam suprir suas necessidades essenciais, é possível solicitar o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para que se tenha direito a esse benefício previdenciário é necessário que a renda de cada indivíduo da família (que resida dentro da mesma casa) seja inferior a ¼ do salário mínimo declarado.
Se tratando de um benefício assistencial, você não precisa ser um contribuinte para ter direito, contudo, não é possível obter 13º e pensão por morte.
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