Como realizar a presunção de recolhimento das contribuições?

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Aprenda a realizar a presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços

Quando se trata de presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços, muito se precisa saber sobre a legislação e seu entendimento em relação à forma como é recolhida qualquer contribuição.

Essa é uma das formas de contribuições previdenciárias tanto do contribuinte individual que presta serviço como autônomo, quanto do empregado que tem um vínculo empregatício com uma empresa, no regime CLT, na modalidade de contribuinte obrigatório.

Neste artigo, abordaremos quais são as consequências prejudiciais para esses trabalhadores que prestam serviço e não realizam seus recolhimentos previdenciários, mas principalmente para aquele trabalhador que está vinculado a uma empresa e essa empresa não realiza as contribuições previdenciárias. Isso, no momento que o segurado vai fazer um requerimento de aposentadoria, acarreta grande prejuízo para ele em relação ao requerimento ou no que se refere à prova do tempo de contribuição junto ao INSS.

Vale muito a pena prestar atenção em todas as informações mencionadas abaixo, assim como em uma super dica ao final do artigo sobre a parceria com uma contabilidade especializada para esse tipo de situação.

Como funciona a presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços?

Sabemos que esse assunto pode parecer bastante complexo, portanto, antes de começar a  falar sobre a presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços, vamos abordar algumas definições de forma geral e específica para cada prestador de serviços.

Entre os principais prestadores de serviços que utilizam a presunção de recolhimento das contribuições, podemos citar:

  • Médicos;
  • Advogados;
  • Engenheiros.

Esses serviços precisam utilizar do recurso de presunção de recolhimento para que seja possível usufruir de todos os benefícios e a permanência como segurados.

Do que se trata a contribuição previdenciária do empregador

Em linhas gerais, essa é a forma como um contribuinte tem para confirmar o pagamento de todas as contribuições necessárias a fim de manter todos os benefícios relacionados à Seguridade Social.

Conforme a legislação Lei 8.212/1991:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:            (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

I – a empresa é obrigada a:

  1. a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

A contribuição previdenciária é obrigatória para todos aqueles que pretendem fazer parte como segurado e, assim, garantir os benefícios previstos pela constituição.

Como funciona a contribuição?

Para definir quem é o responsável pelo recolhimento do INSS do prestador de serviços autônomo, especialmente quando ele possui diversas fontes pagadoras, é preciso prestar atenção em algumas situações.

Em primeiro lugar, para definir quem é responsável pelo recolhimento do INSS devido pelo prestador de serviços autônomo, é necessário considerar a natureza jurídica de quem o contrata isso, porque temos duas situações:

  • Pessoa física;
  • Pessoa jurídica.

Tratando-se de pessoas físicas, quem contrata outra pessoa física não é responsável pela retenção e pelo recolhimento do INSS por se tratar de uma prestação de serviços sem vínculo empregatício e, nessa hipótese, a gente pode dizer que cabe ao próprio prestador de serviços autônomo se inscrever junto à Previdência Social e providenciar o recolhimento da sua contribuição previdenciária.

Agora se tratando de pessoa jurídica, é natural que essa entidade tenha que fazer a retenção e recolhimento do INSS devido pelo profissional autônomo. Em algumas situações, ocorre que, às vezes, a retenção é dispensada em função do limite máximo do salário de contribuição.

Como funciona a contribuição realizada por médicos?

O profissional que presta serviços como médico para uma pessoa física (em uma situação normal) precisa recolher de forma individual; deve prestar atenção e aplicar uma alíquota de 20% do valor de salário em relação ao declarado (limite mínimo de 1 salário mínimo e limite máximo obedecendo o teto do INSS).

Quando o médico realiza uma prestação de serviços para uma pessoa jurídica, essa pessoa jurídica tem o dever de realizar o recolhimento em um valor estipulado em 11% descontado através da folha de pagamento.

Como funciona a contribuição realizada por advogados?

O profissional que presta serviços como advogado e precisa recolher de forma individual deve prestar atenção e aplicar uma alíquota de 11% do valor de salário em relação ao declarado. No caso dos advogados, o valor acaba sendo o mesmo no caso de recolhimento de advogado que trabalha para uma pessoa jurídica.

Como funciona a contribuição realizada por engenheiros?

O profissional que presta serviços como engenheiro e precisa recolher de forma individual deve prestar atenção e aplicar uma alíquota de 20% do valor de salário em relação ao declarado (limite mínimo de 1 salário mínimo e limite máximo obedecendo o teto do INSS).

Quando o engenheiro realiza uma prestação de serviços para uma pessoa jurídica, essa pessoa jurídica tem o dever de realizar o recolhimento em um valor estipulado em 11% descontado através da folha de pagamento.

Como funciona a presunção da contribuição previdenciária

A presunção da contribuição previdenciária é permitida por lei desde o ano de 1991 e é uma prática considerada comum, utilizada basicamente pelo empregado ou prestadores de serviços que precisam comprovar tal contribuição para manter todos os seus direitos previdenciários ativos.

Em sua definição, a presunção é:

  1. Ato de presumir ou de se presumir; julgamento baseado em indícios, aparência;
  2. Suposição que se tem por verdadeira.

A presunção parte de um pressuposto de boa fé, no qual você basicamente comprova que se manteve trabalhando durante esse período – o qual não tenha uma efetiva comprovação de quitação com as contribuições. Para isso, será necessário mostrar evidências concretas que você se manteve trabalhando ou prestando serviços em tal período.

Quais as consequências da não entrega da contribuição do seguro empregado ou prestador de serviço?

A primeira consequência lógica do não pagamento das contribuições previdenciárias e a perda da qualidade de segurado se trata do fato que esse segurado não terá direito aos seus benefícios junto à Previdência Social.

Evidentemente que existem algumas exceções, como no período de graça, em que o trabalhador, quando permanecer desempregado ou sem prestar um serviço remunerado, dependendo do tempo que ele já tem de contribuição, tem direito a determinados períodos de carência que possuem uma variação de 12, 24 e até 36 meses.

Como realizar o pagamento retroativo de contribuições?

Desde o primeiro pagamento (de recolhimento das contribuições) você acaba sendo cadastrado, a partir daí, será computada a obrigatoriedade do recolhimento. Sabemos que você possui a seu favor toda a questão envolvendo a presunção, mas, para isso, você precisará, de certa forma, ter que provar o pagamento ou que estava efetivamente em serviço que determinou tal recolhimento.

Você pode quitar as contribuições que não pagou sem maiores problemas, mas só até 5 anos atrás. Cuidado com os juros e multas, eles vão contar se você pagar valores devidos.

Comprovação de tempo de serviço

Você pode realizar a comprovação de tempo de serviço; para isso, basta utilizar qualquer documento mencionado em uma lista a seguir com valor comprobatório. Entre os documentos, temos:

  • Comprovante do pagamento do serviço prestado. Qualquer documentação é válida, desde que sirva como comprovação efetiva do fato;
  • Imposto de Renda para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Qualquer documento que indique sua profissão ou mostre você trabalhando.

Comprovar o tempo ou a prestação de serviço é muito importante para presumir o recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços. Isso mostra que ele trabalhou de verdade e não deixa que ele perca benefícios importantes.

Conteúdo relacionado

Preparamos um conteúdo especial sobre o assunto para acrescentar ainda mais a todo seu conhecimento sobre as contribuições e os benefícios dos segurados.

Não conhecer o processo de recolhimento pode ser um problema grave

Não saber de todos os detalhes envolvendo a presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços pode ser um grande problema.

Pois essa falta de conhecimento específico pode ocasionar problemas específicos em relação aos tempos de contribuição.

Embora, por sua vez, pode acarretar a suspensão de todos os benefícios que você deveria ter assegurados por lei.

A falta de informações concretas pode determinar a perda de todos os direitos previdenciários do segurado empregado ou prestador de serviço.

Você, como prestador de serviço, pode não se atentar sobre o correto recolhimento e a forma como realizá-lo. Isso, a longo prazo, pode acarretar em grandes problemas em relação ao pagamento de juros e multas, além de altos valores para a regularização de anos realizando-o de forma equivocada.

Conte com uma ajuda especializada

Contar com uma ajuda especializada pode ser determinante!

Não somente no que se refere à presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços.

Contudo, serve também para diversas situações envolvendo a questão jurídica para a sua prestação de serviços.

Você pode precisar dos serviços advocatícios de um escritório especializado que atua com assessoria jurídica trabalhista a qualquer momento.

Não somente para averbar a sua presunção de recolhimento das contribuições, mas em relação a qualquer outro serviço que envolve o jurídico.

Um escritório de advocacia pode ainda te ajudar em diversas outras situações relacionadas aos processos trabalhistas.

Em especial ao correto recolhimento de todas as contribuições que você, amigo prestador de serviço e trabalhador.

Deve realizar para garantir todos os benefícios garantidos por lei – inclusive, essa é uma das principais situações que envolvem problemas relacionados a prestadores de serviços.

Conte conosco, da Macedo Advocacia

Então, se você precisa de ajuda com presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços, conte conosco, da Macedo Advocacia.

A equipe da Macedo Advocacia conta com profissionais que possuem grande experiência e conhecimento no direito previdenciário.

Sobretudo, tanto na esfera judicial, como, também, no âmbito administrativo.

Com esse pensamento é que a MACEDO ADVOCACIA dispõe do escritório digital, possibilitando o atendimento virtual através de e-mails, telefone ou videoconferência.

A tecnologia e os novos meios de comunicação do mundo digital trazem mudanças e novidades. A abordagem se alinha sempre com elas.

Entre em contato conosco para que possamos melhor ajudar você, com soluções personalizadas de acordo com o melhor cenário para a sua real necessidade. Disponibilizamos todas as informações referente ao contato em nosso website.

Esperamos ter ajudado você com o máximo de informações sobre a presunção de recolhimento das contribuições do segurado empregado e prestador de serviços.

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