Você conhece quais os direitos previdenciários para MEI?

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Mei Descubra Agora Se Voce Possui Algum Direito Previdenciario Post (1) - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Para você que é MEI, descubra agora se você possui algum direito previdenciário que não esteja sabendo.

Você amigo MEI, pode possuir algum direito e deixar de se beneficiar com esse direito simplesmente por não conhecer.

O número de profissionais autônomos que estão cadastrados no Brasil como os chamados microempreendedores individuais (MEI) ultrapassou uma marca significante de adesão em todo o Brasil.

Mas, você que é Micro Empreendedor Individual (MEI), conhece quais são os seus direitos previdenciários?

Os investidores não podem ser sócios, administradores ou proprietários de outra empresa e só podem contratar um funcionário. Eles recebem um número de registro de empresa, com o qual podem abrir uma conta bancária, conceder empréstimos e emitir recibos.

Perfil MEI

Até então, a maioria dos microempreendedores brasileiros com um MEI regularizado trabalha nas mais diversas modalidades de negócio. Entre os negócios com mais adesão ao MEI, se encontram os listados abaixo:

  • roupas
  • alvenaria
  • vendas
  • alimentação
  • cabeleireiro
  • manicure e pedicure

A maioria dos empresários têm entre 31 e 40 anos, seguidos por aqueles de 41 a 50 anos e de 21 a 30 anos.

Aqueles na faixa etária de 51 a 60 anos somam uma parcela significativa. Os mais antigos (61 a 70), juntamente com microempreendedores individuais de 16 e 20 anos, formam uma última camada no perfil de adesão ao MEI.

MEI vem de microempreendedor individual e todo cidadão brasileiro pode se tornar um, desde que cumpra os seguintes requisitos:

 

  • Exercer alguma atividade permitida pelo MEI
  • Não ser sócio administrador ou titular de alguma empresa
  • Só deve ter um funcionário
  • Ter um faturamento anual limite de r$ 81000

Agora que você já sabe as condições para ser um MEI, basta se cadastrar com o seu negócio no Portal do Empreendedor.

Direitos Previdenciários MEI

Dentre as principais coisas a se fazer para garantir os seus benefícios e auxílios previdenciários na categoria MEI, é preciso que você saiba que você já tem acesso à:

  • auxílio-doença
  • aposentadoria por invalidez ou por idade
  • salário-maternidade

E ainda, para a família do MEI, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário que o mesmo tenha realizado 12 meses de contribuições antes de solicitar tal benefício. Já para o salário-maternidade, é necessário que o mesmo tenha contribuído pelo menos 10 meses.

Além desses dois benefícios, caso o MEI queira se aposentar por aposentadoria por idade, é necessário que ele tenha 65 anos se for homem 60 anos, se for mulher e também tenha contribuído por pelo menos 15 anos antes solicitar o benefício.

Um aviso bem importante, segundo a legislação: o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI só vai conseguir se aposentar por tempo de contribuição se fizer outras atividades.

O valor da aposentadoria do MEI vai ser de um salário mínimo, e o salário pode ser maior se você realizar mais de uma contribuição, ou seja, se você trabalha como MEI e também possui alguma atividade secundária. Isso acontece porque no momento do cálculo do valor da sua aposentadoria as duas contribuições são somadas fazendo com que o valor aumente.

Para entender sobre direito previdenciário, é necessário saber primeiro sobre Previdência Social.

Sobre a Previdência Social

A Previdência Social vem gradativamente aumentando seu compromisso com o bem-estar das famílias dos trabalhadores brasileiros, principalmente daqueles de menor renda e de difícil acesso ao bem básico de vida.

A previdência social lhes proporciona um amplo espectro de coberturas, que atinge, em além de diversas modalidades de previdência, desde licença-maternidade remunerada, passando pelo auxílio-doença, até auxílio na internação em instituição, mitigando-lhes todo tipo de adversidades.

A Previdência Social não atua apenas nesse alcance direto na vida do trabalhador. Continua participando de maneira admirável na economia da maioria das pequenas cidades brasileiras, a ponto de constituir a principal fonte de recursos dessas localidades, garantindo-lhes o indispensável equilíbrio social, mediante a prestação de determinados benefícios previdenciários.

Em uma atuação conjunta entre um papel social, que por si só é bastante específica, e a influência alternativa na difusão dos recursos financeiros – ou seja, na melhor distribuição de renda – abre-se um terceiro instrumento de valor real no quadro previdenciário brasileiro, que é a Cobertura de Previdência Complementar.

Ela expande a projeção de todo o sistema, atuando fortemente na melhoria das condições de vida dos trabalhadores, e, ainda, como uma forma bem organizada e bem direcionada de economia de longo prazo.

Um pouco de tudo isso é apresentado, na descrição técnica e na base de dados, em um panorama geral da Previdência Social Brasileira.

Em todos os lugares do mundo, crescem os gritos incessantes a favor de uma maior cidadania e dos valores dos direitos humanos, como forma primária de alcançar uma sensação duradoura de paz e um melhor equilíbrio social para toda a humanidade.

Na segurança de projeção dos instrumentos aqui descritos, no clima saudável de verdadeira Democracia que vivemos no Brasil, a Previdência tem um amplo horizonte para prosperar na conquista de objetos, que se impõe para seguir buscando, com urgência, crescente firmeza e motivação através dos seguintes pilares:

  • Aumento da adesão de novos segurados, pré-requisito elementar para estender a cobertura previdenciária a milhares de famílias brasileiras por ela desamparadas, e para um melhor equilíbrio financeiro e atuarial do sistema inteiro;
  • Luta incessante, sem trégua, contra as fraudes e evasões fiscais;
  • Adoção de uma política administrativa especial, toda voltada para a modernização e agilização da assistência aos segurados, numa frente de trabalho pretendida sem precedentes na longa história da previdência brasileira.

A história da Previdência Social no Brasil

Em meados do século 19, um decreto do príncipe regente Pedro de Alcântara tornou-se o primeiro texto legal a registrar a temática previdenciária no Brasil. Antes disso, temos conhecimento apenas de um plano de proteção para oficiais da Marinha, que concedia pensão a viúvas e filhos a cargo.

O alvorecer da Segurança como a conhecemos hoje foi, porém, em meados de 1920 com a Lei Eloy Chaves, que previa a criação de um Banco de Aposentadoria e Pensões para cada empresa ferroviária e abrangendo todos os seus funcionários.

A partir desta Lei, a proteção social no Brasil passou a contar com uma instituição que oferecia pensão, aposentadoria, assistência médica e assistência farmacêutica.

Ainda hoje, pensões e aposentadorias são benefícios indispensáveis ​​para a caracterização de instituição previdenciária. Até 1923, as instituições concediam apenas um ou outro benefício.

Na década de 1930, o sistema previdenciário foi reestruturado, mantendo as bases corporativas, de forma a responder ao processo de industrialização brasileiro iniciando o dinamismo político-econômico.

Próximos passos em relação ao Direito Previdenciário

Os principais pontos a serem destacados, já regulamentados, mas que ainda faltam instituir a Previdência Complementar do funcionalismo público, são:

  1. Aplicação do teto de compensação federal e estadual e subteto local, que é uma condição essencial para fazer despesas públicas nesta área compatíveis;
  2. A finalidade da nova fórmula de cálculo da aposentadoria, que é semelhante ao Regime Geral da Previdência Social (80% dos maiores salários de contribuição, considerados a partir de jul / 94 do mês de referência), é fazer a convergência das regras entre as duas bases sociais sistemas de segurança existentes no Brasil;
  3. Instituição de contribuição de aposentados e pensionistas dos governos federal, estadual e municipal, que constitua uma forma de redistribuir, de forma mais eqüitativa, o custo dos ajustes próprios do sistema entre as gerações participantes;
  4. Introdução de um novo quadro regulamentar para a gestão dos sistemas próprios de segurança social com serviço público. Este novo quadro é necessário.

 Direito previdenciário MEI

 Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

PARA O EMPREENDEDOR:

  1. a) Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.

A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência.

Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e

II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

  1. b) Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 
  2. c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

  • Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

  • Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
  • O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.

Fonte: Portal do Empreendedor

MEI, não fique com dúvidas quanto ao seu direito previdenciário! 

Com tudo que apresentamos ao longo deste artigo, esperamos que tenha ficado claro como o direito previdenciário é importante e deve ser feito de forma adequada para as suas necessidades como MEI (micro empreendedor individual). 

Você, amigo MEI, tem em mãos informações importantes para garantir um planejamento que irá promover um futuro estabilizado para o momento da sua vida em que a aposentadoria virá a ser uma realidade. 

Contudo, se restou alguma dúvida sobre MEI, direito previdenciário ou se você quiser mais informações práticas sobre qualquer outro assunto relacionado, conte sempre com um advogado especialista para te dar as orientações cabíveis. 

E, para isso, você pode contar conosco!

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