Tipos de aposentadoria – Quais são?

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Após anos contribuindo com a previdência, todo trabalhador deseja se aposentar. Entretanto, existe mais de um tipo de aposentadoria e é necessário saber em qual você se encaixa. 

A aposentadoria, que nada mais é do que o dinheiro recebido quando se deixa de trabalhar após anos contribuindo com a previdência social, tem 5 tipos que devem ser compreendidos para que você consiga definir qual é o mais adequado para você.

Neste artigo, vamos explicar quais são os tipos de aposentadoria existentes e quais os pré-requisitos para cada uma delas. 

Confira!

1. Aposentadoria por tempo de contribuição 

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais simples de se entender como funciona. 

Nela, não existe uma idade mínima e sim, como o próprio nome indica, o tempo que o indivíduo tem contribuído. 

Para conseguir se aposentar através desse tipo, é preciso ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso de mulheres.

2. Aposentadoria por idade

Caso o contribuinte não possua o tempo necessário para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, é possível, se tiver pelo menos 15 anos de contribuição, solicitar a aposentadoria por idade, sendo 62 anos para as mulheres (considerando a reforma da previdência) e 65 anos para os homens.

3. Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é solicitada por trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, ou até mesmo no trajeto para o mesmo, ou ainda, que sofrem de doenças que os impossibilitam de exercer atividades e não tenha chances de recuperação. 

Para conseguir se aposentar por invalidez, é necessário passar pelos exames realizados pela perícia do INSS. Em caso de a resposta para o pedido ser negativa, mas o contribuinte realmente não tiver condições de trabalhar, o pedido pode ser realizado na Justiça para garantir o direito do contribuinte. 

4. Aposentadoria especial

Este tipo de aposentadoria se aplica a profissionais que trabalham em ambientes insalubres e são expostos a agentes nocivos, como por exemplo, médicos, enfermeiros, químicos, agentes biológicos, entre outros. 

Porém, é preciso lembrar que é exigido entre 15 e 25 anos de trabalho para poder solicitar essa aposentadoria, o número varia de acordo com a exposição sofrida ao agente nocivo. 

5. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência têm o direito a solicitar a aposentadoria com a idade e 55 anos, para as mulheres e 60 anos para os homens. Tendo, no mínimo 15 anos de contribuição. 

É sempre bom conferir a Lei Complementar n° 142/2013, que define quais deficientes podem ter acesso a essa aposentadoria. 

A aposentadoria é um direito de todos aqueles que trabalharam e contribuíram durante todos os anos de trabalho para poder ter segurança na melhor idade. Sendo assim, é importante conhecer os tipos de aposentadoria e conhecer seus direitos para, quando for o momento, pode usufruir dos mesmos. 

Para garantir o direito à aposentadoria, especialmente nos casos especiais e de pessoas com deficiência, é importante contatar um advogado que possa te instruir da melhor forma possível para que você tenha acesso ao seu direito. 

Você quer saber mais sobre os tipos de aposentadoria? Entre em contato conosco, estamos dispostos a te ajudar!

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