Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência?
Na matéria de hoje vamos falar de um benefício muito importante para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições prejudiciais à saúde, à aposentadoria especial.
Em 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da Previdência e com ela houve algumas mudanças que estão relacionadas aos requisitos que os segurados devem cumprir.
Na matéria de hoje vamos explicar quais foram essas mudanças.
Acompanhe!
Entenda o que é Aposentadoria Especial
Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em condições insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais.
Como era a aposentadoria especial antes da reforma?
Para requerer este benefício não é necessário ter idade mínima e nem o fator previdenciário, esta aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo do que se fosse aposentar por uma aposentadoria comum.
Os requisitos para este benefício era:
Requisitos homem e mulher
25 anos de atividade especial de menor risco.
20 anos de atividade especial de médio risco.
15 anos de atividade especial de maior risco.
Muitas profissões são consideradas de menor risco, mas existem as exceções, veja:
Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;
Minas subterrâneas são consideradas de maior risco.