Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência?
Na matéria de hoje vamos falar de um benefício muito importante para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições prejudiciais à saúde, à aposentadoria especial.
Em 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da Previdência e com ela houve algumas mudanças que estão relacionadas aos requisitos que os segurados devem cumprir.
Na matéria de hoje vamos explicar quais foram essas mudanças.
Acompanhe!
Entenda o que é Aposentadoria Especial
Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em condições insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais.
Como era a aposentadoria especial antes da reforma?
Para requerer este benefício não é necessário ter idade mínima e nem o fator previdenciário, esta aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo do que se fosse aposentar por uma aposentadoria comum.
Os requisitos para este benefício era:
Requisitos homem e mulher
- 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 15 anos de atividade especial de maior risco.
Muitas profissões são consideradas de menor risco, mas existem as exceções, veja:
- Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;
- Minas subterrâneas são consideradas de maior risco.
Aposentadoria especial depois da Reforma
Esta categoria seria cancelada, porém ela é um dos benefícios mais antigos do INSS e por isso foram criadas regras de transição e outros requisitos de idade mínima.
Veja os requisitos para homem e mulher.
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
Qual o valor do benefício depois da Reforma?
Infelizmente essas mudanças não foram pontos positivos, veja como ficou:
- É feito a média de todos os salários, contando a partir de julho de 1994 ou da data que você começou a contribuir;
- Com a média o segurado vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos para as mulheres;
- Para os segurados que trabalham em minas subterrâneas, será acrescentado 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos, para ambos.
Esta mudança teve um impacto negativo para o cálculo do benefício?
Analise comigo a seguinte situação: Vanessa exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, portanto de acordo com as novas regras da Reforma, a média de todos os salários foi de aproximadamente R $4.100,00.
Veja bem, o valor que a Vanessa vai receber será de 60% + 26% ( 2% x 13 anos de atividade especial) = 86 de R $4.100,00.
Logo ela receberá R $3.26,00 de aposentadoria especial.
Para você entender melhor é que este cálculo o INSS leva em consideração a média salarial de todos os salários, até mesmo os mais baixos, pois, antes de ocorrer esta reforma o segurado tinha a vantagem de receber mais, era considerado 80 % dos maiores salários.
Fonte: Jornal Contábil