Justiça na ilegalidade: trabalho infantil vai contar para Previdência

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Trabalho infantil no campo deve contar para a Previdência, decide STJ

Reconhece ilegalidade dos serviços

Decisão da 1ª Turma

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na 6ª feira (26.jun.2020) que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários.

A 1ª Turma do tribunal reconheceu a ilegalidade da prática de serviços de crianças no campo, mas ponderou que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.

Na prática, o STJ manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para o reconhecimento de trabalho para fins previdenciários.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique; no entanto, uma vez prestado o labor, o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores“, afirmou o relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: Poder360

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