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Irregularidade em contrato: prazos para questionamentos serão encurtados. Entenda!

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Trabalhador poderá ter redução no prazo para questionar irregularidade em contrato
Redução para 3 meses do prazo para reclamar sobre irregularidades nos acordos de trabalho é para “resguardar empresas mais frágeis economicamente”, diz deputado.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3569/20 que visa limitar em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta.
A rescisão indireta é quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei.
De acordo com texto que está em análise, e que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , após o prazo estabelecido, o empregador não poderá ser responsabilizado pela irregularidade.
Contudo, a proposta dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) determina três meses como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.
Hoje, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.
Proteção à empresa
Os deputados autores do projeto justificam que o objetivo de reduzir a três meses o prazo para questionamentos, incluindo pedidos de reconhec