Indenização por danos morais – Entenda como funciona!

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Indenizacao Por Danos Morais Como Funciona - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Você sabe o que é a indenização por danos morais e como ela funciona?  

Em diversos momentos da vida acabamos por nos deparar com situações um tanto quanto desagradáveis e constrangedoras, o que, por sua vez, acaba gerando um abalo tanto no estado psicológico quanto no emocional. Sim, nós estamos falando sobre as ofensas e humilhações que, diariamente, assolam um grande número de pessoas, tornando suas vidas extremamente desequilibradas e gerando muitos malefícios.  

Contudo, este tipo de situação – apesar de não poder ser evitada – pode ser “revertida”, fazendo com que a vítima receba, em decorrência da situação, a chamada indenização por danos morais.

Sendo assim, devido ao fato de alguns assuntos jurídicos – como este – causarem diversas dúvidas em grande parte das pessoas, resolvemos escrever este artigo para explicar como funciona a indenização por danos morais, o que é considerado como seu fator gerador e, é claro, orientar você, que foi lesado, em relação à como proceder neste tipo de situação.

Boa leitura!

O significado de Danos Morais 

Antes de entender sobre o funcionamento da indenização por danos morais, é de suma importância compreender os aspectos que caracterizam seu nexo causal (vínculo entre a conduta do agressor e o resultado que ela produz em relação àquele agredido).

Dessa maneira, para que seja possível entender esta questão, devemos iniciar compreendendo o que é dito em relação aos direitos garantidos por nossa Constituição Federal em seu artigo 5º:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Ou seja, segundo a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, o que salvaguarda, também, que absolutamente todas as pessoas deverão ser tratadas de forma igualitária, sem nenhum tipo de diferenciação por qualquer tipo de natureza (cor, gênero, opção sexual, nacionalidade, religião, etc).

Sendo assim, ainda no artigo 5º §V, a carta magna prevê:

V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Visto isso, nos casos de descumprimento do Art. 5º, uma cláusula pétrea (aquela que somente poderá ser modificada através de uma nova assembléia constituinte e não por PECs), dá-se o direito de resposta, neste caso, o direito é exercido através de processo judicial com o intuito de conseguir a indenização por danos morais.

Contudo, é necessário ter em mente que os mais diversos códigos válidos no Brasil, como o Código Civil e Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, também prevem o processo por danos morais, acarretando (caso a causa seja ganha) em indenização por danos morais.

Compreendeu? 

Indenização por Danos Morais – como proceder?

A indenização por danos morais tem dois principais objetivos: o primeiro objetivo é o de reparação, ou seja, compensar a vítima pelos danos causados pelo agressor e a segunda é conhecida como “função educativa”, onde o foco principal é desestimular e desencorajar o agressor para que ele não venha a cometer atos semelhantes.

Dessa forma, caso você tenha passado por alguma situação considerada constrangedora – avalie de acordo com a explicação que demos acima ou fale diretamente com um advogado – o primeiro passo é procurar um advogado especializado. É essencial que, já no primeiro contato, sejam apresentadas fotos, documentos e descrições sobre a situação para que sirvam de provas.

Visto isso, para que seja possível que o seu defensor analise a causa e saiba quanto ela deverá mover, serão estudados os seguintes critérios:

  • Extensão do dano (prevista no artigo 944 do Código Civil);
  • Grau de culpa do lesante;
  • Punição e exemplaridade;
  • Situação econômica do ofensor e do ofendido;
  • Proporcionalidade.

Dessa maneira, é atribuída ao advogado representante a obrigação de exercer o ato discricionário (aquele praticado com liberdade de escolha) para definir, então, o valor a ser pleiteado em justiça.

E então, o que achou das informações? Foram úteis? 

Caso tenha a necessidade de saber se o seu caso se enquadra nesta modalidade, entre em contato conosco, nós podemos ajudar. E, caso tenha dúvidas sobre o editorial, deixe sua pergunta na caixa de comentários.  

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