Pois é, até o ano 2016, o STF permitia a desaposentação como prática previdenciária para obter uma melhor remuneração, contudo, novas discussões estão sendo avaliadas – e você entenderá melhor esse assunto agora mesmo!
Imagine que você, com cansaço acumulado de décadas de trabalho, decida garantir a sua aposentadoria, porém, ganhando uma remuneração muito baixa…
Desse modo, como forma de complementar a sua renda, continua a desenvolver sua atividade, obtendo duas fontes de renda distintas – o seu trabalho e a contribuição social.
Então, alguns anos depois, procura a previdência novamente e, com maior tempo de contribuição acumulado, opta por realizar a desaposentação do atual benefício previdenciário para se reaposentar em um benefício previdenciário mais vantajoso para a sua qualidade de vida.
Contextualizando a desaposentadoria…
Bom, embora esse possa parecer um plano engenhoso demais para ser aplicado, nós sabemos que no solo verde e amarelo as leis permitem, muitas vezes, ações que vão além do convencional.
Sendo assim, até 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia a prática da desaposentadoria, tendo como premissa o conhecimento de que qualquer titular de posse pode renunciar um direito patrimonial – que, no caso, se trata do processo de desaposentação.
Contudo, em outubro deste mesmo ano, o STF decidiu considerar a tese do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), onde, por conta do desequilíbrio financeiro ao patrimônio social, essa prática pode prejudicar outros beneficiados, comprometendo assim o saldo total dos caixas da Previdência.
Portanto, para que não restem mais dúvidas sobre a sua definição, podemos determinar que o extinto processo de desaposentação é…
O que é desaposentação?
A desaposentação é o procedimento previdenciário onde um beneficiado aposentado que continua a contribuir com o INSS opta por realizar um novo cálculo de benefício, considerando o tempo adicional que trabalhou e contribuiu com a Previdência Social, para renunciar a aposentadoria atual e se enquadrar em uma nova, com melhor remuneração.
E o que aconteceu com quem perdeu o benefício da desaposentação?
No caso, quem já realizou a desaposentação e a reaposentação, por ora, não precisa se preocupar…
De acordo com o STF, os valores de diferença entre os benefícios não têm a necessidade de serem devolvidos à Previdência – embora esse seja um assunto bastante discutido.
Contudo, quem estava “na fila” para a realização da desaposentação e já recebia valores a mais em seus benefícios, teve a infeliz notícia de que os valores pagos pelo INSS terão de ser devolvidos aos cofres da Previdência.
Portanto, resumindo a desaposentação… Fica claro que o único objetivo com essa ação é a otimização da qualidade de vida do beneficiado…
Sendo assim, se você “chegou tarde” nesse assunto, saiba que existem alternativas vigentes para que o atual valor do seu benefício previdenciários seja otimizado…
Revisão de aposentadoria – como um advogado previdenciário pode te ajudar?
A verdade é que, enquanto a discussão entre desaposentação e reaposentação perdurar, a melhor alternativa para contestar as decisões impostas pelo INSS será o processo de revisão de aposentadoria…
Nele, são levantados todos os dados que podem influenciar no valor final a ser pago ao beneficiário, fazendo com que ele apresente uma solicitação legal para o aumento da sua remuneração.
Nesse caso, diferente da desaposentação, não há uma forma de construir um “pé de meia” após a concessão do benefício – no caso, o que ocorre é uma apuração do que você já fez e não foi justamente considerado pela Previdência.
Desse modo, você garante uma proteção maior contra possíveis injustiças, mas tudo dentro do escopo do que você já contribuiu – e não do que irá realizar.
Porém, caso ainda faltem alguns anos para a sua aposentadoria, saiba que é possível olhar para frente e conquistar um descanso mais confortável do que o esperado…
Planejamento previdenciário – a solução para quem tem fôlego para pensar no futuro!
O planejamento previdenciário já vai de antemão tanto à desaposentação quanto à revisão de aposentadoria…
Isso porque, diferente de ações que são tomadas após – ou muito próximo – a concessão do benefício, o planejamento previdenciário é pensado muito antes de você recorrer ao INSS.
Portanto, para a realização desse planejamento, é necessário entrar em contato com um advogado de confiança e competente para a prestação do serviço, assim, você irá projetar e avaliar, junto a esse profissional, quais são as melhores ações para que, daqui há alguns anos, a sua aposentadoria seja a melhor possível, dentro da sua realidade e possibilidades.
Visto isso, quando o tão sonhado momento chegar, você terá maior segurança e garantia de uma qualidade de vida próxima à que você tinha quando trabalhava.
Porém, vale ressaltar que a nossa legislação previdenciária está sendo constantemente revisada e alterada, desse modo, manter-se em contato com um profissional competente é uma excelente alternativa para que você evite terríveis surpresas quando finalmente for conquistar o benefício previdenciário.
Contudo, agora que já conhecemos as alternativas vigentes, vamos olhar para o futuro…
Nossa dica é que, por ora, foque no que a legislação te garante como seguro e efetivo e, principalmente, busque pelos serviços e aconselhamento de um profissional especializado…
Mas, voltando a falar da desaposentação, ainda neste ano, existe muita movimentação em torno do assunto.
O que ocorre é que um projeto de lei transita na Câmara do Deputados favorecendo a situação financeira dos aposentados.
O PLC (Projeto de Lei da Câmara) é o Nº 76, de 2015.
Conferindo a sua emenda já fica claro o seu propósito e como a aplicação da desaposentação é a pauta foco do PLC:
Ementa:
Dispõe sobre a renúncia de aposentadoria por tempo de contribuição.
Explicação da Ementa:
Estabelece que o beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição poderá renunciar ao benefício com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário a que se vincular. Dispõe que o tempo de vigência da aposentadoria cancelada poderá ser utilizado para a contagem do tempo necessário à obtenção da nova aposentadoria, desde que o segurado recolha as contribuições correspondentes.
(Fonte: Câmara dos Deputados)
A constitucionalidade do desaposentação
Portanto, caso esse Projeto de Lei da Câmara seja realmente aprovado haverá a efetiva mudança na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei do Benefícios) – que dispõe sobre as principais determinações para a efetiva aposentadoria de qualquer contribuinte na legislação brasileira.
Assim, o atual artigo 18, do Capítulo II (DAS PRESTAÇÔES EM GERAL), da Seção I (Das Espécies de Prestações):
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
Contará com a implementação dos artigos 18-A e B:
Art. 18-A. O beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição poderá renunciar ao benefício com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário a que se vincular.
Parágrafo único. Efetuada a renúncia, a aposentadoria será cancelada, computando-se automaticamente o tempo de contribuição que lhe deu origem para a aposentadoria a ser posteriormente requerida.
Art. 18-B. O tempo de vigência da aposentadoria cancelada poderá ser utilizado para a contagem do tempo necessário à obtenção da nova aposentadoria, desde que o segurado recolha as contribuições correspondentes.
Caracterizando assim, claramente, a constitucionalidade da desaposentação e reaposentação.
Portanto, mantenha-se em atualização sobre o seu futuro!
Assim como já alertamos no tópico anterior, o melhor é se manter atento às atualizações da legislação, mas se assegurando dos direitos possíveis à sua realidade.
Dessa forma, a melhor maneira de proteger o seu patrimônio e a sua qualidade de vida para daqui há alguns anos é pensar com cautela e com o suporte de profissionais realmente capacitados para atuar com eficiência junto às suas necessidades previdenciárias.
Na legislação, você possui alguns deveres a ser cumpridos e direitos a serem concedidos que, se não prestar atenção, podem prejudicar todos – ou grande parte – dos seus planos futuros.
Então, tenha sempre em mente boas práticas para a melhor projeção das suas contribuições e, para isso, tenha sempre em contato um bom profissional para te orientar a essas práticas.
Lembre-se que é dever do cidadão cumprir com suas obrigações, assim como é seu direito fazer gozo de todos seus benefícios, portanto, não se restrinja a correr atrás do que é melhor para o seu bem-estar futuro.
Caso a desaposentação seja realmente a melhor alternativa para você, com o auxílio de uma profissional capacitado, você será capaz de prever essa solução – caso ela venha a ser aprovada pelo STF.
Contudo, nas demais projeções, o apoio do profissional será essencial para que você não fique parado, perdendo anos da sua vida e qualidade financeira, pois esse profissional poderá te direcionar a práticas atuais que irão repercutir em seu futuro.
Resumindo…
Não espere pelo amanhã para começar a pensar no seu futuro, porque são as suas ações hoje que definirão o seu futuro!
E aproveitando que você chegou até aqui…
Nós, da Macedo Advocacia, somos um escritório digital que atua com direito previdenciário, prezando sempre pelo melhor atendimento aos nossos clientes.
Assim como nossos colegas de profissão, estamos aptos a te auxiliar quando necessitar, te orientando as melhores decisões.
Desse modo, recomendamos que entre em contato conosco ou com um advogado de confiança para entender melhor como você pode ter maior proveito de seus benefícios previdenciários.
E, por termos a intenção de te ajudar, continue conferindo as notícias e artigos publicados aqui em nosso blog…
Com recorrência, atualizamos o nosso ambiente virtual com o que há de mais novo e discutido sobre direito previdenciário, sempre com a única e principal intenção de te manter informado.
Informação nunca é demais quando se trata dos seus direitos!
E, com esse mesmo propósito, nós possuímos o nosso newsletter – uma lista de transmissão de e-mails -, onde compartilhamos informações exclusivas para assinantes – e, consequentemente, personalizadas – para que cada vez mais pessoas possam entender com maior precisão quais são os seus direitos e como devem proceder a diferentes situações.
Nossas curadorias de conteúdo compartilhadas com os assinantes abordam temas que vão desde a desaposentação até questão trabalhistas, previdenciárias e a alguns aspectos cíveis.
Então, convidamos qualquer um que queira se manter atualizado a assinar o nosso newsletter e receber conteúdo de qualidade em nossa caixa de e-mail sobre os seus direitos.