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Cuidado com a pressa em se aposentar! O Fator Previdenciário pode custar 50% do seu benefício!

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Fator previdenciário pode diminuir em até 50% valor do benefício
Em alguns casos, é possível excluir o fator previdenciário da análise da aposentadoria.
O fator previdenciário ainda é uma realidade no planejamento da aposentadoria de muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O cálculo previdenciário foi criado no ano de 1999 com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. O fator consiste em uma fórmula matemática que envolve três requisitos: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Quanto mais novo o trabalhador, menor será o tempo de contribuição e a expectativa de vida, trazendo com isso um valor até 50% menor do benefício.
Segundo especialistas, o cálculo deve ser observado por segurados que estavam próximos de obter o direito à aposentadoria no momento em que as novas regras previdenciárias passaram a valer. Outro caso de atenção corresponde a quem avalie se aposentar por meio da regra transitória do “pedágio de 50%”.
Nos últimos anos, o fator previdenciário tem sofrido críticas por ser responsável por reduzir boa parte do valor do benefício a ser concedido pelo órgão federal, mas muitos segurados também desconhecem que o cálculo pode ser excluído da análise da aposentadoria a partir do aumento do tempo de trabalho que é incluso na solicitação do benefício.
“O maior vilão das aposentadorias concedidas entre 1999 até novembro de 2019 é o fator previdenciário. Ele assombra as aposentadorias concedidas até hoje, pois para o segurado que já tinha condições de se aposentar antes da reforma da Previdência e requereu agora o benefício, o fator poderá ser aplicado. Em muitos casos, o benefício diminui 50% pela aplicação”, alerta João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Reforma da Previdência
A reforma preservou o fator previdenciá