Benefício de Prestação Continuada – Tudo o que você precisa saber!

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Tire todas as suas dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora mesmo!

Entenda como obter o benefício de prestação continuada, dentro do que exige o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sempre que falamos em Direito Previdenciário, existem muitos aspectos que precisam ser considerados antes de chegarmos a um veredicto justo.

Como sabemos, a aposentadoria – pela previdência social – funciona da seguinte forma:

Você contribui para a previdência e ao mesmo tempo paga a aposentadoria de quem usufrui desse direito nesse momento…

Tal ato te dá o direito para que, quando atingir a idade mínima e cumprir com os demais requisitos para se aposentar, seja “financiado” pelas contribuições de um trabalhador que, no futuro, também pretende se aposentar.

Ou seja, se trata de um sistema onde “uma mão lava a outra”.

No entanto, como acabamos de citar, existem muitos outros aspectos que interferem no processo de aposentadoria.

E, sendo o destaque do artigo de hoje, iremos focar no Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma remuneração dada a pessoas que se encontram em situação onde a ajuda monetária é necessária para manterem sua qualidade de vida.

O que é BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

Portanto, começando pela definição, o BPC se trata de uma contribuição mensal dada no valor de um salário mínimo às pessoas que se enquadrem na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), contemplado em seu artigo 20:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Ou seja, o objetivo do benefício de prestação continuada é garantir o apoio a pessoas que comprovem não ter condições de se sustentar ou de receber esse sustento por suas famílias.

Considerando que para “família” são consideradas pessoas que moram no mesmo teto que a pessoa solicitante do benefício, como pode ser visto no primeiro parágrafo no artigo 20 da LOAS:

  • 1º  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Então, para ter acesso a esse benefício, é preciso que a pessoa a ser contemplada tenha uma renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

Outro ponto muito importante a ser destacado, quando falamos sobre o BPC, é que ele, por ser um benefício assistencial, não obriga o contemplado a ser um contribuinte para o INSS, contudo, é bom lembrar que esse benefício também não dá direito a 13º salário ou até mesmo a pensão de morte.

Sendo assim, após compreender do que se trata, vamos entender como esse benefício funciona…

Como funciona o benefício de prestação continuada?

Vamos supor que Antônio seja um senhor de 67 anos…

Antônio vive com sua filha e seus dois netos em uma situação financeiramente difícil, pois sua filha está empregada e recebe apenas um salário-mínimo, trabalhando como assistente júnior e seu neto recebe menos do que isso, trabalhando meio-período como jovem aprendiz.

Desse modo, é muito difícil tomar conta da casa e ter os devidos cuidados com o seu pai, sem ter condições financeiras para isso.

Sendo assim, Maria, a filha de Antônio, decide pesquisar e descobre o benefício de prestação continuada e solicita por conta própria – já que esse ato é possível.

Ao fazer o cálculo, descobre que a renda per capita da casa é menor que um ¼ do salário-mínimo vigente – isso sem considerar a remuneração do filho, pois não é necessária, uma vez que entra como estágio supervisionado.

A partir desse ponto, a sua solicitação entra em análise para que o seu pai comece a receber uma contribuição mensal de um salário-mínimo – o que não é muito, mas já ajuda.

Outro ponto importante que Maria conferiu é que seu pai só tinha direito a solicitar o BPC sem demais benefícios previdenciários, porque ele não acumula – exceto em caso de remunerações com acidente de trabalho.

Por fim, Maria consegue ter maior auxílio financeiro para tomar conta do seu pai.

No entanto, não pense que somente idosos têm a condição de solicitar o benefício de prestação continuada…

Quem tem direito ao benefício de prestação continuada?

Destacando novamente, esse benefício é devido às pessoas que não tenham condições de se sustentarem, sendo assim, ele é cabível:

  • A idosos, que tenham a idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homem quanto para mulher – lembrando que a condição se manter em casa de repouso não interfere no recebimento do Benefício de Prestação Continuada, conforme o parágrafo 5º do artigo 20 da LOAS:
  • 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
  • A pessoas com deficiência, que tenham qualquer idade, mas que tenham seus impedimentos físicos, intelectuais, mentais ou sensoriais comprovados a, pelo menos, dois anos – o que determina a sua dificuldade de estabelecer uma plena igualdade perante os demais, como visto no segundo parágrafo do artigo 20 da LOAS:
  • 2º  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício de prestação continuada?

Bom, entendidas as pessoas que podem solicitar esse benefício, vamos compreender agora quais são os requisitos mínimos para que a sua solicitação seja aprovada:

  • É necessário que o solicitante seja residente do Brasil e nato ou naturalizado brasileiro ou então de nacionalidade portuguesa;
  • Também é necessário que o solicitante comprove que receba menos de ¼ do salário mínimo; e
  • Como citado, o solicitante não pode ter outros benefícios da previdência, exceto os de acidente do trabalho.

Quais doenças dão direito ao benefício de prestação continuada?

Não existe uma lista de doenças específicas que determinam o recebimento do benefício de prestação continuada, contudo, a depender do caso e da gravidade, em algumas situações, é melhor procurar pela aposentadoria por invalidez do que pelo benefício de prestação continuada…

A remuneração, a depender do caso, tende a ser maior.

Para entender como a aposentadoria por invalidez funciona e as diferentes doenças que dão direito a ela, confira estas publicações exclusivas do nosso blog:

👉 Como funciona a aposentadoria por invalidez?

👉 Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença!

Como fazer para requerer o BPC?

Agora que você já sabe do que se trata o benefício de prestação continuada, já sabe quem tem direito a ele e quais são os requisitos que determinam a sua solicitação, chega o momento de saber como solicitá-lo, não é mesmo?

Sendo assim, nós preparamos um passo a passo para facilitar as coisas para você…

Passo a passo para realizar a solicitação do BPC

1 – Esteja em dia com os requisitos mínimos

Pode parecer redundante, mas é sempre bom lembrar que é preciso estar dentro dos requisitos mínimos para solicitar esse benefício – caso ainda não entenda quais são eles, volte ao tópico anterior.

2 – Acesse o site do INSS

Após verificar que a sua situação se enquadra no que é pedido, chega o momento de fazer a solicitação.

Você pode optar por acessar o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ir até a página de benefícios, onde você encontrará as duas opções possíveis:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC) e
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC).

Ou pode ligar para o número 135.

3 – Faça seu CadÚnico

Para solicitar o benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Assim, pode ser avaliada a situação dos familiares para a concessão do BPC.

No caso das famílias que já possuem o CadÚnico, é necessário, no caso de deficiência, que o cadastro tenha sido mantido por, pelo menos, 2 anos.

4 – Faça a solicitação no Meu INSS

Por fim, cumpridos todos os passos anteriores, você finalmente poderá solicitar o seu benefício de prestação continuada, através do portal Meu INSS.

Lá, você saberá a situação da sua solicitação e se a sua análise foi aprovada para a concessão desse benefício.

Tem como perder o BPC?

Entendidos todos os pontos referentes a conquista do seu benefício de prestação continuada, chega o momento de saber sobre a sua perda…

  • É possível?
  • Quais são os fatores?
  • Tem como recuperar?

Vamos descobrir agora mesmo!

É possível perder o benefício de prestação continuada?

Sim!

Para beneficiários que não cumpram mais os requisitos ou que sejam contemplados com outros benefícios previdenciários, saiba que é possível perder esse direito, uma vez que será entendido que ele tem condições de se sustentar sem esse auxílio do Governo em específico.

Quais são os fatores que determinam a perda do BPC?

Como dito, os principais fatores que contribuem para a perda desse direito são derivados da comprovação de que o beneficiário tem sim condições de se manter sem esse auxílio – que, no caso, é destinado a famílias pobres.

Tem como recuperar esse benefício?

No caso de falha das informações, é possível sim corrigi-las e reenviá-las para recuperar o seu benefício, mas, o ideal é você realmente deixe de receber tal benefício por conquista de uma remuneração melhor ou então por mais pessoas em sua residência que começaram a trabalhar.

É claro que sabemos que nem todos têm condições iguais e, infelizmente, benefícios são uma das suas poucas fontes de renda para garantir a manutenção do lar, portanto, é importante correr sempre atrás dos seus direitos.

E por falar nisso, é justamente por isso que estamos aqui…

Busque sempre a orientação de um profissional!

E, lembre-se: sempre que tiver dúvidas relacionadas aos seus direitos previdenciários e trabalhistas, busque um escritório de advocacia dessa área de atuação, pois, assim, você terá uma instrução efetiva, dada por um profissional que se dedica a essa área de atuação.

Perguntas Frequentes

Quem recebe BPC pode receber o auxílio emergencial?

Infelizmente, não!

As pessoas que recebem o auxílio emergencial dado pelo Governo não podem ser contempladas pelo benefício de prestação continuada, assim como as pessoas que já recebem o BPC também não podem fazer proveito dos R$ 300.

Essa determinação, como citado, é uma exigência do próprio BPC que não pode ser somado a outro benefício.

Posso receber BPC e Bolsa Família?

Aqui se aplica a mesma situação do auxílio emergencial.

Aqueles que já contam com o Bolsa Família não podem solicitar o BPC, assim como aqueles que já contam com o BPC também não podem solicitar o Bolsa Família.

E se eu tiver dois idosos ou duas pessoas deficientes em casa?

Nesse caso, basta não acrescentar o seu benefício no cálculo, afinal, o salário-mínimo será dado para auxílio do indivíduo.

Portanto, caso uma empresa tenha os requisitos para solicitar o benefício de prestação continuada para um idoso, por exemplo, certamente terá para dois – como pode ser visto no parágrafo 14º do artigo 20 da LOAS:

  • 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
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