O trabalhador precisa comprovar que a exposição a esses agentes nocivos à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.
O INSS concede muitos benefícios aos seus segurados, o que várias pessoas não sabem é que os trabalhadores que exercem alguma atividade prejudicial à saúde podem garantir a aposentadoria especial. Nesse artigo vamos esclarecer quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS, acompanhe o texto para entender melhor sobre o tema.
Como podemos caracterizar uma atividade insalubre?
A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.
Porém, segundo o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres asseguram a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.
Profissões consideradas insalubres (25 anos de atividade especial)
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas)
Profissões consideradas insalubres (20 anos de atividade especial)
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões consideradas insalubres (15 anos de atividade especial)
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
O que o trabalhador que exerce atividade insalubre deve fazer quando a profissão não consta na lista do INSS? Nesse caso, será necessário que o trabalhador comprove sua condição junto ao INSS. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é fundamental para esse tipo de situação, pois através desse documento é possível identificar quais foram os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto enquanto exercia suas atividades laborais. No LTCAT são verificados os critérios que determinam se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial.
Vale lembrar, que a elaboração do LTCAT é de responsabilidade da empresa que expõe seus funcionários a agentes insalubres. O documento fica disponível aos auditores do Ministério do Trabalho, INSS e sindicatos.
Importante: Normalmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é suficiente para comprovar se atividade é insalubre ou não. Porém quando há necessidade de o trabalhador entrar com um processo contra o INSS para requerer a aposentadoria especial, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental.
O PPP contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que executa, agente prejudicial ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados relacionados à empresa onde trabalha). Esse documento é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.
Fonte: Jornal Contábil
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