O MEI tem direito à licença e aposentadoria?

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MEI têm direito à licença e aposentadoria?

Muitos brasileiros estão buscando novas formas de obter renda extra e, a formalização através do regime MEI (microempreendedor individual), têm sido a principal opção para tirar os empreendimentos da informalidade.

Mas antes de se registrar como microempreendedor individual, também é preciso saber se é possível ter acesso à licenças quando necessário ou à tão esperada aposentadoria, para começar a se organizar.

Então, se você tem dúvidas sobre o tema, continue acompanhando este artigo, pois, separamos as principais informações para você saber se o MEI têm direito à licença ou aposentadoria, e como esses benefícios funcionam para a categoria.

Critérios do MEI

Antes de explicarmos sobre a concessão de licença e aposentadoria para o MEI, é preciso entender que o regime estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, possui alguns critérios.

Dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.

Após se formalizar, o empreendedor deve fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, o que garante a regularidade da empresa junto aos órgãos fiscalizadores.

Este é o único custo obrigatório ao empreendedor.

Para 2021, o gasto mensal do MEI será de R$ 55 que se refere à contribuição à Previdência Social e os demais impostos que estão inclusos na guia DAS.

São eles:

  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços;
  • R$6 se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços.

Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Benefícios

Mantendo o pagamento em dia, o MEI têm acesso à benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Então, respondendo ao nosso questionamento, ressaltamos que o MEI tem direito à licenças e aposentadoria nos seguintes casos: quando solicita auxílio-maternidade; auxílio-doença; além de pode se aposentar por idade e por invalidez.

Aposentadoria MEI

O MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração o requisito de idade e o tempo de contribuição, pois, a Previdência Social trouxe mudanças para solicitar a aposentadoria ao INSS, quanto à idade mínima e o tempo de contribuição.

Aquele que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:

  •  60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
  •  15 anos de contribuição (180 meses);

Desta forma, ficou definido que a partir deste ano, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:

  • 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens;

Licenças 

Como falamos acima, as licenças ao MEI são concedidas por meio do auxílio-maternidade e auxílio-doença, então, o MEI deve verificar o tempo de contribuição e as regras de cada uma delas.

Veja como funciona:

Auxílio-doença: é concedido para contribuintes que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes.

Além das contribuições mensais, para conseguir o auxílio-doença é preciso cumprir um período de carência de 12 meses, contudo, o Ministério da Saúde estabelece que em caso de acidente e algumas doenças, o benefício pode ser concedido sem cumprir a carência.

Auxílio-maternidade: é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição à previdência.

Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação.

A duração do benefício varia conforme a causa que o originou, ou seja, para o parto, adoção, falecimento (natimorto) a duração é de 120 dias e  no caso de aborto (espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a duração será de 14 dias.

Fonte: Jornal Contabil

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