LOAS: o que é e como solicitar o benefício?

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Descubra o que é a LOAS e quem pode solicitar esse benefício que pode salvar vidas durante a pandemia!

Saiba mais sobre o que é a LOAS e como muitas famílias brasileiras podem ser salvas por esse benefício durante a crise do Coronavírus

Muitas pessoas, apesar de possuírem direitos, nem sempre os usufruem, tanto por falta de disseminação da informação ou por dificuldade no acesso a eles em si.

Por essa razão, estamos aqui para combater esse ciclo e ajudar quem mais precisa neste momento de caos que a pandemia de Coronavírus proporcionou.

De fato, a situação de muitas pessoas não era das mais favoráveis antes que a crise chegasse em nosso país, contudo, quando a doença começou a se disseminar,  as pessoas que mais foram impactadas são as que precisam do trabalho diário, como os autônomos e pequenos empresários.

Mas, mesmo não tendo sido colocado em holofotes, existem indivíduos que, além de profundamente impactados pelo cenário atual, já sofriam anteriormente com diversas outras circunstâncias impostas pelas condições sociais e, até mesmo, naturais.

E, como nunca antes, a crise colocou uma dificuldade a mais na mente dessas pessoas.

Afinal, com ou sem a pandemia pelo Brasil – e pelo mundo inteiro -, muitos já estavam passando por situações mais difíceis do que se imagina e, agora, contam com os recursos e auxílios do governo para manter-se e aos seus dependentes.

Sendo assim, como já falamos no começo deste artigo, consideramos que o momento é de adquirir conhecimentos, pois, sem isso, não será possível sobreviver a este período decisivo da história do país e de toda a humanidade.

E não estamos falando somente no combate ao vírus! Nos referimos, também, à questões mais intrínsecas do seu dia a dia e como se dará a sua vivência e a de seus dependentes durante um período tão desafiador que nos faz duvidar de nossas únicas certezas.

Pois, mesmo com todas as providências governamentais, nem todos puderam usufruir dos auxílios emergenciais e, por isso, queremos mostrar que existe, sim, outra maneira de passar por esses dias ruins que se colocaram em nossas vidas.

Portanto, para munir você de conhecimento completo, pertinente e assertivo, a fim de beneficiar a sua rotina e sua vida durante o período de quarentena e distanciamento social, vamos falar sobre a LOAS!

Visto isso, convidamos você a ficar com a gente e conferir o conteúdo do artigo de hoje, no qual vamos abordar a fundo o que é, qual o objetivo, quem pode solicitar e muitos outros assuntos para que, assim, você consiga receber a ajuda que precisa agora.

Ah, além disso, para que você usufrua de dados atualizados sobre a LOAS neste momento crítico, abordaremos também questões mais atuais desse aspecto legal que, apesar de não ser novo, sofreu alterações devido à crise de Coronavírus que assola o país nos últimos meses.

No fim deste artigo, esperamos que, se for o seu caso ou o de algum conhecido, você possua conhecimentos suficientes para fazer com que mais pessoas resistam ao caos implantado pelo vírus para além da enfermidade em si.

E então, vamos lá? Boa leitura!

O que é a LOAS?

Antes de mais nada, vamos definir o que é a LOAS para que as demais informações conversem entre si e, além disso, você possua ciência de qual benefício estamos falando.

Portanto, a LOAS, sigla para a Lei Orgânica da Assistência Social, corresponde a um auxílio de natureza financeira pago pela Previdência Social para as pessoas que se enquadrarem nos requisitos.

Devemos ressaltar que o auxílio monetário equivale a um salário mínimo e, além disso, que a LOAS é uma lei e que regula e normatiza o BCF (Benefício de Prestação Continuada).

Caso queira saber mais sobre o que é o BCF, clique aqui!

Qual é o objetivo da LOAS?

O objetivo da LOAS é amplo, principalmente, por atender duas grandes demandas sociais: os idosos e as pessoas que possuem deficiência.

Portanto, o benefício visa a garantia e melhores condições de vida, além, é claro, da inserção dos indivíduos segurados dentro da sociedades que eles estão inseridos, contudo, não “fazem parte” por conta de restrições.

“Mas, que restrições?” você deve estar se perguntando, certo?

Bom, como bem sabemos, a sociedade não possui uma uniformidade, sendo assim, alguns indivíduos não possuem as mesmas oportunidades que outros e, em alguns casos, essas possibilidades sequer existem – independente do motivo para isso.

Visto isso, vamos ser mais específicos na demonstração de quais pessoas podem recorrer a LOAS!

Quais são os requisitos para solicitar a LOAS?

Para que você possa recorrer à LOAS, é necessário estar em um dos dois tipos de características para ser aprovado como beneficiário.

Confira agora quais são os requisitos para a solicitação e enquadramento na LOAS.

Pessoa Idosa

Primeiramente, o benefício é concedido à pessoas idosas com idade superior a 65 anos e com a comprovação de viver em situação de miserabilidade.

É importante ter em mente que, caso sejam dois indivíduos dentro de uma moradia que se enquadrem nessa condição, o benefício poderá apenas ser solicitado para uma das pessoas.

Portanto, é necessário se atentar a esse quesito para não requerer à LOAS mais de uma vez, causando frustrações pela ineficácia da tentativa.

Pessoa Com Deficiência (PcD)

O outro caso é o de pessoas com deficiência que, em qualquer idade, podem recorrer à LOAS.

Para isso, devem apresentar, a partir da comprovação da perícia médica do próprio INSS, impedimento a longo prazo – ou seja, compreendendo, no mínimo, 2 anos – nos âmbitos:

  • Físico;
  • Mental;
  • Intelectual; ou
  • Sensorial.

Por conta de qualquer uma dessas características, a LOAS é concedida, visto que elas oferecem obstrução da participação plena e efetiva na sociedade, além da igualdade de condições em relação aos outros indivíduos.

Sendo assim, é notável que diversas doenças, acidentes e condições possibilitam que um cidadão se enquadre neste quesito.

Contudo, para ambos os casos, é crucial que o requerente não esteja beneficiário de outros tipos de assistências previdenciárias.

Qual a definição do conceito de miserabilidade para a LOAS?

Agora, algo que citamos acima e que é crucial para a LOAS é o conceito de miserabilidade.

Afinal, você sabe o que isso realmente quer dizer? 

Portanto, dentro desta lei, a miserabilidade é caracterizada pela dependência de uma pessoa, família ou equiparação de ¼ (um quarto) de um salário mínimo.

Dessa forma, dentro de uma casa, se houver a renda de apenas ¼ de salário mínimo per capita – ou seja, 25% de um S.M. por habitante do local -, esse conceito será válido.

Contudo, uma situação que ocorre com muita frequência, mas precisa de um processo a mais, é a relativização.

O que é a relativização da LOAS? 

Bom, como cada caso é um caso, a situação de miserabilidade pode, também, ser relativa.

Portanto, uma família pode ter mais de 25% de renda per capita, contudo, ter um gasto considerável com remédios, por exemplo.

Nesses casos, é necessário comprovar que existem outras condições que, mesmo que indiretamente, comprometam a renda. 

Para isso, é preciso apresentar testemunhas, perícia na casa ou qualquer outro instrumento que colabore com a realidade da situação econômica do requerente e de seus familiares ou dependentes.

Quais são os documentos necessários para solicitar a LOAS?

Agora, antes de tudo, é necessário saber o que deve ter em mãos para usufruir da LOAS, certo?

Por isso, vamos falar quais são os documentos necessários para que o seu pedido em relação à lei seja atendido e, além disso, você não fique preso em filas gigantes – ainda mais em um momento de urgência como o atual.

  • Documento de identificação do solicitante com foto;
  • CPF do solicitante;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento do solicitante;
  • Comprovante de renda, tanto do solicitante quanto dos residentes da casa;
  • Termo de tutela (em caso de dependentes tutelados e filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
  • Documentos de Todos os Residentes dos Solicitantes;
  • Resultado da Perícia Médica do INSS (apenas em relação à pessoa com deficiência);
  • Inscrição do CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Via: Amigos Múltiplos Pela Esclerose.

Além disso, é possível fazer o agendamento pela internet, basta que você acesse o site do INSS.

Vale ressaltar que, nesse mesmo site, é possível fazer a solicitação da perícia médica para corroborar com a sua relativização da situação de miserabilidade.

É possível que deixem de realizar o pagamento da LOAS?

Sim, a possibilidade de cessar o pagamento do salário mínimo em decorrência do benefício da LOAS existe – e até está intrínseca em seu próprio conceito.

Afinal, essa lei foi feita em benefício das pessoas maiores de 65 anos que estão em situação de miserabilidade e das pessoas com deficiência a longo prazo, portanto, uma vez que você deixe de atender a um desses requisitos, será cortado o benefício.

Ou seja, uma vez que a perícia médica do INSS constate que a deficiência não se caracteriza como de longo prazo ou o idoso/idosa supere a condição de miserabilidade, a LOAS será suspensa.

Como o Coronavírus afetou na LOAS?

Bom, sabemos que o momento não é tranquilo e, para muitas famílias, a situação se complicou em muito, é necessário falar sobre as alterações que a LOAS sofreu em decorrência do período de pandemia.

Portanto, para socorrer às famílias que foram atingidas pelos impactos negativos do Coronavírus, o Governo flexibilizou as condições para que, dessa forma, mais pessoas possam ter acesso a recursos para passar pela crise.

No entanto, nem tudo “são flores”: segundo decisão do Presidente, Jair Bolsonaro, por meio de um veto à edição da lei 13.981/2020 pelo Congresso, que previa a concessão vitalícia do BPC. 

Portanto, a facilidade só vigorará durante o período em que o país estiver em calamidade pública.

Além disso, Bolsonaro ainda exige que o solicitante precisa comprovar a necessidade do benefício através das seguintes comprovantes:

  • Grau de deficiência: caso a pessoa com deficiência não possua impedimento a longo prazo, ele não estará apto para recorrer à LOAS;
  • Dependência de terceiros para realizar quaisquer tipos de atividades básicas do cotidiano do solicitante;
  • Quaisquer circunstâncias ou fatores dos familiares do solicitante que possam corroborar com a relativização da renda;
  • A renda total da família do solicitante – que será o que possibilitará o cálculo per capita.

Contudo, apesar de muitos reveses, ainda existem pontos positivos!

Na mesma discussão do Congresso em que houve o veto da qualidade vitalícia do benefício por parte do presidente, foi decidido que, ao invés do conceito de miserabilidade corresponder a ¼  do salário mínimo per capita dentro de uma casa, será admitido ½ do salário mínimo por pessoa.

Portanto, ao invés de cada integrante de uma família precisar representar 25% do salário mínimo em vigor, esse valor passa a ser de 50%.

Além disso, outra alteração muito interessante da LOAS em decorrência da pandemia de Coronavírus é a concessão do benefício para mais de um habitante da casa.

Ou seja, a renda de uma pessoa não impedirá a concessão do benefício a outra, sendo assim, dois indivíduos que se enquadrem nos requisitos e morem juntos poderão fazer a solicitação sem que a requisição de um atrapalhe a do outro.

Por fim, quem teve a concessão do benefício negada anteriormente ou nunca realizou esse pedido, poderá recorrer agora, contudo, aproveitando quesitos mais flexíveis para a avaliação dos requisitantes. 

Como garantir o pagamento da LOAS?

Como já citamos, a LOAS é um benefício assistencial que, apesar da maior facilidade de acesso em decorrência da crise do Coronavírus, ainda possui grau de dificuldade considerável, principalmente, quando levamos em conta que cada segundo sem ele faz muita diferença na vida do potencial beneficiário.

Sendo assim, para garantir esse benefício, é altamente recomendado que você possua o auxílio de advogados que possuam especialização no âmbito previdenciário, dessa forma, o processo será mais assertivo.

Portanto, caso necessite de ajuda para passar por este período complicado e caótico que se estabeleceu, procure o auxílio de advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Se precisar de mais informações sobre os benefícios previdenciários nos quais possuímos especialização (inclusive a LOAS), acesse a nossa página de Benefícios Previdenciários.

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