Cálculo de rescisão – Como saber se os valores estão corretos?

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Calculo De Recisao Como Saber Se Os Valores Estao Corretos (1) - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Muitas vezes, a frustração em perder sua posição na empresa pode fazer com que você não fique atento ao cálculo de rescisão.

Mas não se deixe levar pela tristeza ou revolta, já que é necessário bastante atenção para saber se está recebendo tudo que é devido. Como a conta pode ser complexa, podemos nos sentir atraídos a simplesmente aceitar o que está no papel e seguir em frente com a vida.

Não faça isso! Esse dinheiro é um direito seu e é importante lembrar que será ele quem proverá seu sustento enquanto não encontra outra colocação no mercado de trabalho.

Por isso, preste atenção nos próximos parágrafos. Vamos mostrar como saber se os valores do cálculo de rescisão estão corretos e o que fazer caso eles não estejam!

O que a empresa deve quando te manda embora?

A não ser que tenha sido demitido por justa causa, você tem direito a receber uma indenização pela rescisão do contrato, além de férias e 13° proporcionais. 

Abaixo, deixamos uma breve descrição sobre tudo que uma empresa te deve ao te desligar da empresa.

Dica: as regras do cálculo de rescisão mudam um pouco, dependendo do motivo da demissão, incluindo o novo acordo de demissão consensual, previsto pela nova Reforma Trabalhista.

Cálculo de rescisão: Salário proporcional

É o valor do salário dos dias que o funcionário trabalhou durante o mês. Em meses com 31, 28 ou 29 dias, deverá ser calculado pelo número de dias naquele mês.

Férias proporcionais com acréscimo de um terço

Se tiver férias a tirar, você tem o direito de receber o proporcional aos meses trabalhados, com acréscimo de um terço.

Imagine que, no exemplo anterior, você começou a trabalhar no primeiro dia útil de 2018, tirando as férias assim que completou 12 meses de empresa. Nesse caso, você trabalhou 9 meses, devendo receber o proporcional, mais um terço desse valor.

Décimo terceiro proporcional

O terceiro item do cálculo de rescisão é o décimo terceiro proporcional. Assim como as férias, você também deverá dividir sua remuneração mensal por 12, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.

Aviso prévio

Quando uma empresa rescinde o contrato de trabalho, deverá pagar o aviso prévio de 30 dias, caso trabalhe por até um ano. Para cada ano trabalhado depois do primeiro, 3 dias adicionais devem ser pagos. 

Por exemplo, alguém que trabalhou 3 anos por uma empresa, deve receber aviso prévio de 36 dias. Empresa e funcionário decidem sobre como o aviso prévio será cumprido. Se o trabalhador optar por sair de imediato, deverá pagar esse valor à empresa. 

Se a empresa optar pela saída, ela indeniza o funcionário. As partes também podem decidir se o funcionário permanecerá cumprindo sua função na empresa durante o período.

Multa de 40% do FGTS acumulado

Esse valor não é recebido direto em sua conta corrente, mas no FGTS. A empresa deverá pagar uma multa de 40% do valor que foi acumulado no período em que você estava em seu quadro de funcionários.

E o que é descontado?

Calma, não se anime tanto assim. Todos os valores descritos acima receberão descontos tributários ou previdenciários no cálculo de rescisão. O salário, férias e décimo terceiro proporcionais terão desconto de INSS.

O FGTS também será descontado do salário proporcional e aviso prévio. Também cabe desconto do Imposto de Renda sobre o valor total da rescisão, que pode ser restituído no futuro.

Adiantamentos realizados pela empresa como vale-transporte e vale-alimentação também poderão ser descontados em seu desligamento.

Por fim, vale mencionar que é importante ler todos os termos da rescisão, para que fiquem de acordo com o combinado no desligamento. Lembre-se da importância do cálculo de rescisão para que não acabe recebendo menos do que devia.

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