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Você Já Conhece Seus Direitos Em Relação Ao Coronavírus?

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Foi infectado pelo Coronavírus? Veja seus direitos

A Contaminação E A Propagação Do Coronavírus Ainda Deixam Dúvidas, Por Isso, Conheça Seus Direitos E Fique Um Pouco Mais Tranquilo Neste Momento…

Contaminação por Covid-19 dá direito ou não ao auxílio-doença? 

Valores do FGTS devem ser mantidos?

Pois é, tudo que diz respeito ao Coronavírus nos deixa um pouco confusos e, infelizmente, não vamos conseguir sanar todas as suas dúvidas…

Contudo, viemos para te contar sobre os seus direitos trabalhistas neste momento e como você deve proceder caso seja infectado pela Covid-19.

Mas, antes de falarmos sobre isso, vamos recapitular algumas condições do novo Coronavírus e, inclusive, cuidados que devem ser garantidos no trabalho e, até mesmo,  outros que você deve ter em nome da sua segurança e daqueles que ama…

O Coronavírus Se Tornou Diferente No Brasil…

Assim como nosso tamanho continental guarda realidades bem diferentes, o controle de doenças e, em especial, a pandemia do Coronavírus também tem uma aplicação e atuação diferenciada em nosso país.

Só no Brasil, em 24 horas, foram registrados 20 mil novos casos de contaminação pela Covid-19.

Esse é um número que afeta todos os negócios, todos os trabalhadores e, principalmente, você, que não desejava ter contato com nenhuma forma de infecção e, muito menos, ser um dos casos…

Enquanto a contagem continua subindo e ouvimos promessas de vacinas para, no melhor dos casos, serem distribuídas no final de 2020, é importante entender de maneira realista o atual momento para que, assim, a atuação de todos seja embasada no autocuidado e, também, no cuidado para com as outras pessoas no ambiente e nos arredores.

Afinal, atualmente, o Brasil se tornou um dos maiores focos da doença, ficando apenas atrás dos Estados Unidos, segundo levantamento da Universidade Johns Hopkins.

Em outras palavras, não temos parâmetros positivos sobre uma melhora para que possamos voltar a nossa normalidade de antes…

Surto, Epidemia, Pandemia… Tem Muita Diferença?

Pode parecer que não, afinal, muitas doenças podem estar correlacionadas e ter até sintomas similares.

Mas, a diferença entre essas palavras está muito mais relacionada à condição quantitativa de contágio do que em relação aos sintomas e doenças específicas.

Ou seja, a forma de agir  muda de acordo com cada situação e a região em que ocorre cada um dos casos citados…

Sendo assim, entenda melhor as diferenças a seguir:

Surto

Acontece quando há um aumento inesperado do números de infectados por uma determinada doença e em uma região específica.

No caso de surto, um exemplo do nosso país que já é bem conhecido é o caso da dengue, que costuma ter surtos em bairros ou mesmo cidades específicas, e é sempre tratada como tal por conta da sua regionalidade, muitas vezes, bem delineadas.

Endemia

Já nos casos endêmicos ou de endemia, a relação entre infectados não é uma questão quantitativa, mas, sim, especificamente regional.

A febre amarela, por exemplo, é uma doença endêmica da região norte do Brasil, pois é específica daquela determinada região, até por suas questões climáticas e sanitárias.

Epidemia

Epidemias acontecem quando existem surtos em várias regiões e, neste caso, pode haver abrangência municipal, que ocorre quando vários bairros de um mesmo município apresentam determinada doença.

Elas podem ser classificadas da mesma forma: de modo estadual e até nacional, como, por exemplo, em fevereiro de 2020, mês no qual cerca de vinte cidades do Brasil haviam decretado epidemia de dengue. 

Pandemia

Agora, no caso da pandemia, o próprio significado da palavra e a sua utilização já precisa ser diferente, pois, neste caso, ocorre o pior de todos os cenários…

Acima de tudo, é preciso entender que condições de uma pandemia sempre estarão além de níveis municipais, estaduais e até nacionais.

Ou seja, é quando o contágio de uma determinada doença se estende a níveis mundiais, sendo assim, se espalhando por diversas regiões do planeta.

Um exemplo de pandemia que muitos se lembram é a Gripe A (ou gripe suína) que, em 2009, passou de uma epidemia para uma pandemia quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou diversos casos da mesma doença em vários continentes.

No caso do coronavírus, a Covid-19 passou de epidemia para pandemia no dia 11 de março de 2020 pelo motivo característico da situação: apresentar infectados em todas as regiões do planeta.

Com a explicação sobre os termos, fica um mais fácil entender porque as atuações de combate à doença mudaram em relação ao Coronavírus e, além disso, o porquê disso ter influenciado tanto a sua forma de viver e, por consequência, de trabalhar e seguir a sua vida.

Mas, Uma Coisa Não Muda: Os Cuidados Necessários

Conhecer as diferenças que a condição do Coronavírus trouxe para a nossa sociedade é importante para que possamos entender o porquê do alarde ir além das nossas fronteiras e o controle ser direcionado de uma maneira global…

Precisamos que você entenda isso para que, dessa forma, possamos continuar e te explicar a situação para além do óbvio, evidenciando como o Coronavírus influência no seu trabalho e como você pode ser amparado juridicamente em relação a isso. 

Mas, Temos Mais Um Assunto Antes Desse Momento, Que São Os Cuidados Que Você Precisa Ter Com o Coronavírus 

É verdade que aqueles que trabalham em home office ou que ganharam tal condição de trabalho com a pandemia não estão tão expostos.

Contudo, a segurança também deve ter atenção especial a algumas situações:

Algo muito importante e que, infelizmente, muitos acabam esquecendo é, ao chegar em casa, evite ficar com as mesmas roupas com as quais chegou, retire a máscara e faça o descarte ou a lavagem adequadamente.

E caso faça uso de luvas descartáveis, desvencilhe-se delas e lave suas mãos até um pouco além do seu pulso para que, assim, higienize também as partes que não possuem a proteção do equipamento, com isso, os principais focos de contágio do Coronavírus ficam minimizados.

Mesmo Com Todos Os Cuidados, Você Foi Infectado Pelo Coronavírus… O Que Fazer A Partir De Agora?

Agora que reforçamos alguns termos e mesmo os cuidados na situação atual, chegou, enfim, o momento de conhecer os benefícios que são garantidos a você, trabalhador, ao ser infectado pela Covid-19.

Contudo, assim como ressaltamos alguns cuidados de prevenção, é primordial que a empresa onde trabalha garanta, por meio de comunicados e ou treinamentos, as precauções necessárias.

Deve ser feito um controle de funcionários e acompanhamento de pessoas que possam apresentar ou que já tenham condições respiratórias de risco, de modo a garantir um ambiente de trabalho bem equilibrado e seguro a todos.

E caso sua função seja específica, como frigoríficos ou unidades hospitalares, é importante que se atenha a todas as recomendações determinadas pelos órgãos competentes. 

Além disso, devem ser fornecidos os EPIs necessários para que seu trabalho seja realizado dentro de toda a segurança exigida.

De acordo com o STF, não são todos os serviços que colocam o trabalhador em risco, contudo, a atividade e a exposição direta ou indireta às possibilidade de contágio podem fazer com que a Covid-19 seja considerada, em alguns casos, como acidente de trabalho ou doença de trabalho.

Contudo, o STF também indica que não há como o empregado comprovar que a doença tenha relação com o trabalho, pois, nesse sentido, não há como saber o exato momento da contaminação.

Por isso, para que a contaminação pelo Coronavírus e o contágio da Covid-19 não seja enquadrado como doença ocupacional ou doença de trabalho, todas as normas de segurança e condições sanitárias devem ser seguidas no ambiente de trabalho.

O Seu Trajeto Também Deve Receber Atenção

Caso a contaminação seja comprovada ou mesmo você, como trabalhador, alegue que contraiu o vírus durante seu percurso ao trabalho ou na volta dele, sua condição poderá ser caracterizada como doença ocupacional.

Por conta disso, seu horário de trabalho ou mesmo o modelo remoto podem ser alternativas com mudanças escolhidas pelas empresas, de modo que garantam boas condições sanitárias a sua função.

Importante:

Caso haja suspeita de Covid-19, você, na posição de colaborador, não deve ir ao local de trabalho e deve ser afastado imediatamente, além de permanecer em isolamento até que passe o momento de uma suspeita para a confirmação da doença.

Pela situação atípica, o Governo Federal vem criando algumas estratégias que consigam minimizar um pouco os impactos da pandemia e garantir, de algum modo, a funcionalidade das empresas.

Com isso, há a avaliação da MP que garante que todas as pessoas infectadas no período de trabalho sejam amparadas pelo INSS.

Nesse sentido, caso seja comprovado que o contágio aconteceu durante o período de trabalho, você, como trabalhador, receberá o auxílio-doença e, também, terá direito à indenização por parte da empresa.

A MP ainda precisa passar por mais processos para ser aprovada e colocada em prática e, dessa forma, não se apresenta, em um primeiro momento, uma solução imediata para quem já estiver contaminado, mas, nesse sentido, mesmo que a MP não tenha ampla contemplação atual, todo colaborador pode recorrer aos auxílios de acordo com cada situação e necessidade.

Mesmo que ainda em tramitação, é primordial que você tenha conhecimento de algumas condições da MP para manter sua segurança caso seja infectado, sendo elas:

Diretos Garantidos Para Quem Já Foi Contaminado

Atualmente, comprovado o contágio, mesmo que na ocorrência dos casos mais leves, o trabalhador tem direito a 15 dias de afastamento garantidos e que devem ser pagos integralmente pela empresa, recebendo, assim, auxílio do INSS que deverá ser depositado a partir do 16º dia.

Além disso, é direito do trabalhador ter 12 meses segurado, sem poder ser dispensado a não ser que haja condições que configurem justa causa. É importante lembrar que, nesse período de afastamento, a empresa deve continuar depositando os valores do FGTS da maneira como sempre fez.

No Caso De Óbito Por Covid-19

Deverá ser calculado valor de pensão, que deve ser feito com uma média das contribuições até o momento do falecimento.

Posterior a isso, será pago em torno de 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, contudo, esse valor pode ser modificado a depender da função e da sua categoria.

Contudo, todas as condições relacionadas ao Coronavírus são novas, assim como as nossas informações sobre a pandemia e em como ela irá influenciar o nosso cotidiano.

Por isso, é importante que você, trabalhador, seja amparado caso venha a ser infectado ou tenha alguém da sua família nesta condição.

Sendo assim, caso queira o auxílio de advogados especializados em direitos do trabalhador e previdenciário, estamos disponíveis para tirar dúvidas e analisar o seu caso!

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