STJ fixa tese de que o Estado deve arcar com custos periciais do INSS. Entenda.
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS constituirão despesa a cargo do estado nos casos em que sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991.