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Você já sabe quais são as novas regras de Aposentadoria?

Vamos falar, hoje, sobre as novas regras para Aposentadoria atualizadas de acordo com a Reforma da Previdência.

Fique de olho nessas regras e descubra os seus direitos:

  1. Quais são as Novas Regras de Aposentadoria?
  2. Qual será o Valor do meu Benefício?
  3. Como evitar prejuízos na Aposentadoria?

Continue esta leitura e conheça as novas regras para aposentadoria além de conhecer o serviço que poderá ajudar você a se aposentar melhor e com mais segurança

  1. Quais são as Novas Regras de Aposentadoria?

Vamos repassar as principais regras trazidas pela Reforma da Previdência, quais sejam:

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

  • Regra única
    • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser somado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria Por Idade
    • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Deverá ser somado 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade, já para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Nesta regra, o pedágio também corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Novas Regras

Após a reforma da Previdência, para os novos contribuintes, ou seja, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019, não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Utiliza-se, para esses contribuintes a regra geral da aposentadoria por idade e tempo de contribuição:

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores

Regras de Transição

  • Regra da idade mínima:
    • Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
    • Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

  • Regra dos pontos:
    • Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
    • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

  • Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
    • Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;
    • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Novas Regras

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
  1. Qual será o Valor do meu Benefício?

Para identificar o valor do benefício, inicialmente é necessário apurar o salário de benefício.

O salário de benefício é uma média dos salários de contribuição. Após a apuração deste valor é aplicada a regra de cada tipo de aposentadoria.

O Salário de Benefício consiste na:

  • Média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
  • Para calcular a média é necessário somar todos os salários de contribuição e após chegar ao resultado, divida pela quantidade de salários.

Apurado este valor, aplicamos a regra de cada benefício, conforme abaixo:

  • Regra Geral: 60% do salário de benefício + 2% ao ano a partir do 21º ano de contribuição;
  • Regra do Pedágio de 50%: 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário;
  • Regra do Pedágio de 100%: 100% do salário de benefício.

Este cálculo, na prática, é muito complexo, por isso é importante que os segurados façam o Cálculo Previdenciário com um Advogado Previdenciário antes de solicitarem a sua aposentadoria.

Este cálculo é apenas uma das atividades elaboradas pelo Planejamento Previdenciário!

  1. Como evitar prejuízos na Aposentadoria?

O Planejamento Previdenciário é o serviço que ajuda o segurado a evitar prejuízos na aposentadoria.

Como acabamos de falar, o cálculo previdenciário é extremamente importante e muitas pessoas não o fazem antes de aposentar.

Por essa razão, muitas pessoas não sabem quanto vão receber quando se aposentarem, qual é a regra mais vantajosa para sua aposentadoria e nem quanto tempo precisam trabalhar para poder se aposentarem pela melhor regra.

Desta forma, recomendamos sempre que o segurado faça o Planejamento Previdenciário com um Advogado de confiança e entenda quais são os seus direitos e qual é a melhor forma de se aposentar.

Fonte: Jornal Contabil

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