A dúvida sobre a pensão por morte do INSS é bastante comum e pode tirar o sono de muita gente, mas com as informações necessárias tudo fica mais simples.
Quando uma pessoa morre, seus dependentes podem ter direito a um benefício por morte, que é uma pensão mensal paga pelo governo, ou seja, a pensão por morte do INSS.
No entanto, muitos se perguntam se esse benefício continuará se a viúva ou o viúvo se casar novamente após a morte do outro cônjuge.
A resposta depende do tipo de pensão, do país em que você mora e das leis que regem o casamento e a previdência social.
Neste artigo, discutiremos as regras sobre a pensão por morte do INSS para que você possa entender melhor essa situação. Confira!
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Mas os viúvos podem se casar novamente sem perder a pensão por morte do INSS?
Se você é viúvo ou viúva e deseja se casar novamente, saiba que não perderá o direito ao subsídio por morte, mas poderá receber uma redução no valor financiado pelo INSS.
A legislação nacional prevê a revogação do direito à pensão por morte apenas se o cônjuge se separar definitivamente, for ao tribunal e o divórcio for finalizado.
Conforme o artigo 1.723 do novo Código Civil Brasileiro, o segurado com direito à pensão por morte perde esse direito se a união for encerrada por separação.
Importa sublinhar que a separação não confere nenhum direitos ao ex-cônjuge, mas apenas garante uma eventual segurança jurídica.
Desse modo, temos que, no Brasil, não há previsão legal para o cancelamento da pensão por morte do INSS em caso de um novo casamento, a menos que a união seja dissolvida judicialmente.
Além disso, é importante lembrar que em caso de homologação pelo sindicato, o valor custeado a subtítulo de benefício por morte será reduzido conforme o que dispõe a lei.
Por isso, é importante conhecer as regras para que o segurado não tenha prejuízos ao receber uma anuidade.
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