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Mudanças na aposentadoria

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Entram em vigor novas regras para quem vai se aposentar; veja o que muda para você
O Congresso Nacional promulgou, no dia 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, que muda as regras para aposentadoria e pensão. No dia seguinte, o texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A reforma estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 15 anos. Os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma começar a valer terão de cumprir 20 anos de contribuição.
A reforma também mudou regras para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente. Veja mais detalhes a seguir.
Maioria das regras já está valendo
A maioria das mudanças já começa a valer imediatamente. Porém, os novos percentuais de desconto no salário do trabalhador e dos servidores federais só entram em vigor em março de 2020.
Aposentadoria por idade
Regras gerais
Como era:
- Mulher: 60 anos de idade
- Homem: 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Como ficou:
- Mulher: 62 anos
- Homem: 65 anos
- 15 anos de contribuição (ambos os sexos) para quem já está no mercado de trabalho
- Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição. Para mulheres, segue 15 anos
Valor da aposentadoria
Como era:
O INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considerava 70% da média salarial mais um ponto percentual a cada ano de contribuição.
Como ficou
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição.
Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.
A aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS. Em 2019, ele é de R$ 5.839,45.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regras gerais
Como era:
1) Pelo fator previdenciário
- Mulher: 30 anos de contribuição
- Homem: 35 anos de contribuição
- Não havia idade mínima, mas havia aplicação do fator previdenciário
2) Pela fórmula 86/96
- Mulher: somava da idade com tempo de contribuição de 86 pontos
- Homem: somava da idade com tempo de contribuição de 96 pontos
- Era preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens)
Como ficou:
A aposen