Entenda o que é e quem tem direito à isenção de IR 2021
Você já está preparado(a) para o IR 2021? Leia o nosso artigo e se atualize sobre a isenção de IR para 2021
Embora seja um tema muito debatido por gestores de empresas durante todo o ano, tributos dizem respeito a um assunto que também está relacionado a pessoas físicas, sendo importante que você entenda, inclusive, sobre isenção de IR e situações em que ela deverá ser possível.
Isso ajuda a evitar problemas quanto à falta de entrega de declarações ou mesmo recolhimento de impostos inadequadamente, o que contribui para que você caia na malha fina e enfrente sérios problemas com o fisco.
Então, para evitar que você seja vítima de situações como essas, foi que criamos o presente artigo.
Nesse contexto, nas próximas linhas, você entenderá sobre o conceito de tributos, o que é o Imposto de Renda, obrigações que devem ser cumpridas relacionadas ao respectivo imposto, o que seria a isenção de IR, contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2021, como funciona o pagamento do tributo no caso de MEIs e o que você pode fazer para simplificar sua arrecadação em 2021.
O que são tributos?
De forma genérica, tributos podem ser entendidos como pagamentos que são realizados de maneira obrigatória pelos cidadãos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado.
Eles são previstos em lei e são instituídos pela nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, o qual nos traz o seguinte:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Com base nisso, percebemos que o Imposto de Renda seria um tipo de tributo.
Dessa maneira, é através dos impostos que o Estado consegue fornecer aos contribuintes serviços de segurança, saúde e educação.
Tributos, mais especificamente impostos, também são mecanismos de intervenção na economia, e isso pode ser facilmente percebido quando verificamos o Estado aumentar a carga tributária sobre produtos específicos, geralmente para desencorajar seu consumo, como acontece com o ICMS sobre os cigarros.
Isso também pode ser ilustrado através da isenção de IR, que costuma ser concedida para pessoas que possuem menor poder aquisitivo.
O que é o Imposto de Renda
Antes de a gente tratar diretamente sobre isenção de IR, é importante entendermos do que se trata o Imposto de Renda.
Como o próprio nome presume, é um imposto que incide sobre a renda auferida de pessoas físicas e jurídicas.
É a Constituição Federal de 1988 que estabelece sua cobrança, conforme podemos observar no inciso III do art. 153:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
III – renda e proventos de qualquer natureza;
Dessa maneira, o fato que motiva o surgimento da obrigação de pagar o tributo, ou seja, o fato gerador do Imposto de Renda, seria auferir algum tipo de ganho financeiro, como, por exemplo, participação nos lucros, salários, pró-labore, rendimento de aplicações financeiras, dentre outros.
Tratando-se de pessoas físicas, ele costuma ser lembrado especificamente uma vez ao ano, no momento de ser declarado.
Isso costuma ser um mal sinal, pelo fato de se perder muitas oportunidades durante o ano que poderiam ser usadas para redução dos tributos.
Ou mesmo a organização da documentação que poderia se ter para evitar maiores problemas ao cair na malha fina acaba sendo deixada de lado e pode não ser realizada de maneira adequada.
Ainda, a legislação que trata do Imposto de Renda de Pessoa Física costuma ser bastante específica.
É regulamentado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual não traz apenas aspectos que devem ser seguidos no que diz respeito à arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física, mas também aspectos que se relacionam ao viés jurídico.
Dessa forma, é fundamental ter um domínio profundo do normativo tanto para evitar que divergência de informações ao enviar dados ao fisco contribuam para que você seja penalizado(a), quanto para poder extrair do texto da lei aquilo que se aplicará ao seu caso.
Quais as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física
Antes de a gente entrar nesse assunto, é importante entender o que são obrigações acessórias.
Esse é um termo usado para definir aquelas obrigações que você, como contribuinte, deve cumprir, as quais não estão diretamente relacionadas com o pagamento de impostos.
Então, dois exemplos clássicos de aspectos que devem ser cumpridos nesse sentido são o envio da Declaração de Imposto de Renda, o que não precisa ser feito pela maioria das pessoas que possuem isenção de IR, e o pagamento do “Carnê do Leal”, que se trata de uma forma de recolhimento do tributo que deve ser realizada por aqueles os quais recebem dinheiro do exterior ou mesmo de pessoa física.
Por que é importante estar em dia com o seu Imposto de Renda Pessoa Física?
Nesse contexto, é fundamental que você entenda da necessidade de estar sempre em dia com seu Imposto de Renda.
Primeiramente, ao não realizar a quitação você estará exposto(a) ao pagamento de juros e multas por conta do atraso.
Além disso, também existe a possibilidade de cair na temida malha fina, que consiste no cruzamento de informações que é realizado pelo fisco com o objetivo de encontrar informações incorretas, decorrentes de práticas de sonegação fiscal, o que, por sinal, é crime sujeito à prisão.
Você quer um exemplo de como ela funciona? Então vamos te dar!
Atualmente, o fisco exige o envio de declarações de diferentes tipos de empresa, por exemplo, o seu banco precisa mandar ao governo dados de todas as movimentações feitas por seus clientes, como através da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES-IF), bem como empresas da área de saúde, como clínicas, também precisam enviar dados dos pacientes que foram atendidos, através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Então, se você informar valores de rendimentos menores do que aqueles que, de fato, ocorreram, ou mesmo usar uma despesa com médicos que não existiu (ou que não foi informada pela sua clínica), possivelmente será alcançado(a) pela malha fina.
Além disso, no que diz respeito ao não pagamento de seus tributos, o governo costuma ter muito cuidado com débitos relacionados a impostos, e diferentemente dos débitos existentes em relações comerciais, são muito mais difíceis de serem extintos devido a não quitação.
Nesse contexto, ao não enviar sua declaração, pagar um valor menor de tributo ou mesmo não pagar, você estará sujeito(a) a várias penalidades, como, por exemplo, ter contas bloqueadas devido ao processo de execução fiscal.
Essa é uma das estratégias usadas pelo Estado como o objetivo dos valores devidos serem reavidos aos órgãos públicos.
E isenção de impostos, o que é?
Bem, agora que você já tem um domínio maior sobre o Imposto de Renda, esse é o momento de a gente conversar sobre o que seria a isenção de tributos.
Isso é importante, pois tratando-se do Direito Tributário, existem duas formas mais comuns, e dentro da lei, de não se pagar impostos.
A primeira delas seria a imunidade tributária, que consiste no não pagamento de tributos pela permissão existente na própria Constituição Federal.
Na hierarquia das leis, ela tem posição de destaque, por conta disso, todas as demais normas deverão obedecê-la.
Como exemplo disso, temos a vedação da tributação de impostos para templos religiosos, como consta no art. 150, inciso VI, alínea b, da CF/88.
Dessa maneira, os estados, municípios, Distrito Federal e a própria União não poderão sancionar leis com o objetivo de criar impostos.
Já a segunda seria a isenção, que se trata da não obrigatoriedade do pagamento de um determinado tributo que seria devido, também por conta de autorização legal decorrente de normativo.
Nesse caso, a isenção não deve estar na CF/88, pois se assim o fosse se trataria de imunidade tributária, como pudemos perceber anteriormente, mas através da chamadas “normas infraconstitucionais”, que são aquelas expedidas, por exemplo, por governadores.
Então, a isenção de IR é a não obrigatoriedade de pagamento por conta de permissão contida em lei.
Quem deve declarar IRPF 2021?
Geralmente o prazo para a declaração do IRPF 2021 se inicia no dia 1° de março e tem como data final dia 30 de abril, porém é importante acompanhar a comunicação oficial da Receita Federal para evitar o envio de declarações fora do período.
Ao não enviar ou mandá-la em atraso você estará suscetível a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, e esse valor pode chegar até a 20% do valor devido de Imposto de Renda.
As informações discutidas até aqui são importantes para que você tenha uma melhor compreensão sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos, o que seria a isenção de IR e a necessidade de respectiva declaração do IRPF 2021.
Porém, para que você entenda melhor quem está contemplado com a isenção de IR, é importante que você perceba quem está obrigado(a) a declará-lo, através da relação trazida abaixo:
- Pessoas físicas que receberam em 2020, de rendimentos tributáveis, mais do que R$ 28.559,70;
- Quem recebeu em 2020 rendimentos classificados como não tributáveis, isentos, ou com tributação exclusiva na fonte, em um valor superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas que tiveram recebido no mês valores decorrentes de bens ou direitos que foram alienados, sobre os quais existe incidência de Imposto de Renda, ou mesmo aqueles que tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, bolsa de futuros ou similares;
- Também quem teve, até o último dia de 2020, direitos ou bens que, no total, tenham ultrapassado o limite de 300 mil;
- Aqueles que passaram a ser classificados como residentes brasileiros e permaneceram nessa situação até o dia 31-12-2020;
- Indivíduos que realizaram venda de imóveis residenciais e auferiram algum tipo de lucro nesse operação, incluindo aqueles que compraram outro imóvel em até 180 dias e que puderam fazer uso da norma de isenção de IR;
- Aqueles que obtiveram receita através de atividade rural que ultrapassou R$ 142.798,50, bem como aqueles que intencionam realizar compensação de prejuízos de períodos anteriores, ou até mesmo até 2020.
Nesse contexto, é importante que você saiba que a isenção de IR não significa, necessariamente, que você não estará desobrigado(a) a enviar a declaração.
Então, de maneira resumida, podemos entender que estão incluídos na isenção de IR aqueles que tiveram rendimentos abaixo do valor de R$ 28.559,70.
Além disso, pessoas que estão aposentadas, que são pensionistas ou mesmo aqueles que possuem doenças graves terão direito à isenção de IR.
Também é importante que você saiba que a isenção de IR não significa, necessariamente, que você não estará desobrigado(a) a enviar a DIPF 2021.
Até 2008 existia uma declaração específica que quem fosse contemplado com a isenção de IR deveria transmitir à Receita Federal.
Porém ela foi extinta e, quando necessário, poderá ser realizada através de declaração que seja escrita e assinada pelo próprio indivíduo, de acordo com o que manda a Lei 7.115/83.
Sou MEI, preciso declarar IRPF 2021?
Outra informação importante está relacionada à obrigatoriedade de MEIs enviarem a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou se eles estariam contemplados com a isenção de IR.
A resposta a essa pergunta é relativa e vai depender, principalmente, dos valores que foram auferidos através do CNPJ.
Por exemplo, caso o lucro líquido (faturamento subtraído das despesas) esteja abaixo do limite de isenção de IR, a qual é de R$ 28.559,70, você não precisará declarar o Imposto de Renda, ou seja, estará contemplado(a) com a isenção de IR.
Porém existem situações em que você, mesmo como MEI, estará obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda.
Nesse contexto, seja você apenas pessoa física ou trabalhe como MEI, é importante contar com auxílio especializado, para evitar problemas futuros junto ao fisco.
E você sabia que nós, da Macedo, podemos te ajudar quando a assunto for IRPF 2021?
Então, quando o assunto for isenção de IR, você pode contar com a gente, da Macedo Assessoria.
Somos especialistas em Direito Tributário e podemos te ajudar a entender se, de fato, você está obrigado(a) a entregar sua declaração de Imposto de Renda, ou mesmo se está contemplado(a) pela isenção de IR.
Para isso, contamos com uma equipe altamente qualificada, preparada para dar as orientações que você precisa nesse momento.
Lembre-se que por conta de detalhes você poderá cair na malha fina, principalmente ao não enviar declaração por presumir estar sujeito a isenção de IR, e enfrentar todo o transtorno que uma declaração enviada de maneira inadequada pode proporcionar.
Retrabalho e estresse com o levantamento de documentação são apenas alguns deles.
Além disso, o cálculo correto de seu IR evita que seus impostos sejam recolhidos em valores menores do que o devido, bem como evita o pagamento de impostos a maior.
Imposto de Renda é coisa séria!
Mas você pode contar com a gente, da Macedo Assessoria, para ter a orientação e auxílio necessário no cumprimento de suas obrigações de acordo com o que a legislação estabelece.