INSS 2021 – você pode perder o seu benefício por incapacidade se não for aprovado no pente-fino.

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Pente-fino do INSS 2021: quando começa e quem será afetado

Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefícios por incapacidade no ano passado foi superior a 2,3 milhões de benefícios.

Contudo, da mesma forma que a concessão de benefícios pelo INSS é extremamente positiva, o instituto deve começar um novo pente-fino nos benefícios ainda este ano, onde muitos destes benefícios concedidos podem vir a ser cancelados.

Inicio do pente-fino, benefícios e recomendações

Conforme informações do INSS, o novo pente-fino está previsto para começar agora em agosto, onde o foco da perícia será nos benefícios por incapacidade. Logo é extremamente importante que os segurados que recebem este tipo de benefício, se atentem as informações cadastradas no instituto.

Manter os dados atualizados como endereço, telefone de contato e e-mail na plataforma do INSS, Meu INSS, é extremamente importante, tendo em vista que é a partir dos dados fornecidos pelo segurado que o instituto entra em contato avisando sobre o pente-fino.

Com a notificação do pente-fino os segurados tem um prazo de 60 dias para enviar a documentação solicitada pelo INSS para comprovar que faz jus ao recebimento do benefício, evitando assim o bloqueio do mesmo.

Caso você seja convocado e esteja com os dados de contato errado, você poderá ter o benefício bloqueado justamente porque não recebeu a notificação do INSS.

O INSS ainda não liberou as regras ou ainda requisitos para o pente-fino, no entanto, assim como os benefícios por incapacidade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também deve estar na mira do instituto.

Exceções do pente-fino

Vale lembrar que nem todos os segurados que recebem estes benefícios devem ser chamados, somente aqueles que estejam pendentes de informação. Além disso, o segurado que recebe o benefício há pelo menos 10 anos também não será convocado, para estes casos, ocorrerá apenas uma notificação em caso de fraude ou irregularidade.

Ainda existem outras exceções, sendo elas:

O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez, ou ainda os pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade e com idade de 60 anos ou mais. Os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com pelo menos 55 anos e que recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Por fim, os portadores do vírus HIV também serão poupados.

fonte: Jornal Contábil

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