Entenda se o saldo do FGTS pode ser utilizado no pagamento da pensão alimentícia!

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Saldo do FGTS pode ser utilizado no pagamento da pensão alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório por lei e seu pagamento está garantido pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, quando você deixa de efetuar o pagamento pode sofrer penalidades na justiça.

Muitos brasileiros ainda têm dúvidas relacionadas a este direito, no artigo de hoje vamos falar se a dívida da pensão alimentícia pode ser descontada do seu FGTS.

Quem possui o direito à pensão alimentícia? 

Conforme o direito brasileiro a pensão alimentícia tem como objetivo dar amparo financeiro aos  filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de uma união estável e os pais.

Podemos dizer que existe a obrigação recíproca de pagamentos de alimentos de membros de uma mesma família, entretanto é preciso comprovar a necessidade de recebimento para ter direito a pensão alimentícia.

Já quando ela se refere aos filhos menores um dos pais após divórcio ou separação fica obrigado a realizar seus pagamentos mensalmente, lembrando que caso o pagamento não seja realizado o responsável pelo mesmo pode ser preso.

Como acabamos de ver a pensão alimentícia não é apenas um direito dos filhos resumidamente ela pode ser da seguinte maneira:

  • Um filho que solicite pensão para os pais;
  • Os pais que solicitem pensão alimentícia para os filhos;
  • Ex-cônjuges e companheiros solicitem pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
  • Irmão solicita pensão alimentícia para o outro

Dívida de pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Entretanto é permitido que seja descontado do FGTS e também do PIS a dívida da pensão alimentícia, isso ocorre pois ambos podem ser penhorados para pagamento da dívida conforme decisões recentes do STJ.

Ressaltando que mesmo que o atraso seja de um mês já é possível solicitar o bloqueio, entretanto comumente são esperados 90 dias antes de realizar essa solicitação, o valor a ser retirado será o mesmo que o da dívida, entretanto quando corre do não ser o necessário para efetuar todo o pagamento outros bens podem ser penhorados para quitação da dívida, como móveis, por exemplo.

Fonte: Jornal Contábil

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