PANDEMIA: programa de redução de jornada de trabalho e salário está prestes a ser liberado! Saiba mais!

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Redução de salário e jornada já está pronta para ser liberada

O programa de redução de jornada de trabalho e salário está prestes a ser liberada. Diante do cenário de pandemia e como alternativa para preservação de empregos, além de dar um fôlego para as empresas, o Governo Federal pretende reeditar o programa que foi desenvolvido no ano passado e que conseguiu preservar mais de 10 milhões de empregos.

O novo programa de redução de jornada e salário virá por meio de uma Medida Provisória que permitirá a prorrogação do benefício para este ano e será assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo fontes da equipe econômica ouvidos pela EXAME.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será bancado pela reformulação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. Inclusive o BEm como foi chamado no ano passado, este ano, para o ministro da Economia, Paulo Guedes, está sendo chamado de seguro-emprego.

Apesar da mudança do nome, a expectativa é que o programa siga os mesmos moldes do ano passado, com uma complementação do governo em relação à redução de salário do trabalhador, tendo como contrapartida o compromisso da preservação do emprego e da renda. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.

Funcionamento do BEm

Usando as mesmas prerrogativas do ano passado, o programa funcionará com a redução da jornada e salário em 25%, 50% e 70%, além disso contará também com a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador recebe 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Reformulação do FAT

Para custear a nova rodada de pagamentos do BEm, a proposta em análise é reformular o FAT. A ideia inicial do governo era dividir o custo da compensação financeira ao trabalhador com o FAT. No entanto a proposta acabou sendo repensada para jogar essa despesa para o fundo.

O estudo para a reformulação do FAT tem como objetivo reduzir de forma escalonada as parcelas do seguro desemprego, bem como aumentar o período de carência para quem já recebeu o seguro desemprego. Veja como de ficar a seguir:

Carência

Regras atuais

1ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado 12 meses, no mínimo, nos 18 meses anteriores à data de dispensa.

2ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela segunda vez é preciso ter trabalhado 9 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.

3ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela terceira vez é preciso ter trabalhado 6 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.

Como vai ficar

1ª solicitação: Mantem as mesmas regras

2ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses

3ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 24 meses

Valor das parcelas

Regras atuais

Nas regras atuais o valor do seguro-desemprego pago aos trabalhadores variam de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021 e podem chegar a R$ 1.900.

Como vai ficar

Com as novas regras a parcela será reduzida progressivamente 10% para cada mês, respeitando o piso imposto pelo salário mínimo de 2021 (R$ 1.100).

Veja o exemplo: O trabalhador que atualmente recebe 5 parcelas de R$ 1.700 vai começar a receber o valor cheio no primeiro mês, no segundo mês receberá R$ 1.530, no terceiro mês receberá R$ 1.377, no quarto mês receberá R$ 1.239,30 e por último no quinto mês receberá R$ 1.115,37.

Fonte: Jornal Contábil

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