Veja o que juristas e o STJ têm a dizer sobre receber pensão alimentícia nos casos de fim de uma união estável!
Já não se discute (ou pelo menos não deveriam discutir) que UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO são duas formas que exemplificam as mais variadas faces da “FAMÍLIA” que merece a proteção legal constitucional (art. 226 da CRFB/88) do Estado.