Cumprimento da lei e respeito ao trabalhador evitam casos de indenização por Danos Morais
Foi-se o tempo em que se discutia sobre a possibilidade de se buscar indenização por dano imaterial, ou dano moral, assim considerado aquele que não tem natureza patrimonial. Pacificada a questão na doutrina e na jurisprudência, discute-se sobre a caracterização de determinado ato configurar ofensa ao patrimônio imaterial do ofendido.