Aviso-prévio: conheça seus direitos e evite surpresas no encerramento do contrato

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Aviso Prévio Conheça Seus Direitos E Evite Surpresas No Encerramento Do Contrato - Escritório de Advocacia para Aposentados em São Paulo - SP

Atualizado em junho de 2023.

Aviso-prévio: conheça seus direitos e evite surpresas no encerramento do contrato

Saiba como funciona e tudo o que você precisa saber sobre as regras do aviso-prévio e evite maiores imprevistos

Maximize seus direitos e evite surpresas com o aviso-prévio!

Saiba como garantir uma transição tranquila ao fechar seu contrato de trabalho.

Nesse artigo, apresentaremos as principais orientações sobre as regras essenciais e algumas práticas para lidar com essa fase crucial.

Não deixe para depois, informe-se agora e esteja preparado para enfrentar qualquer desafio.

O que é aviso-prévio?

É uma comunicação antecipada, e obrigatória, que uma das partes — seja ela empregador ou empregado — deve fazer à outra que deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

O aviso-prévio é proporcional ao tempo de serviço, podendo ser trabalhado ou indenizado.

Em casos de dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perderá o direito.

Trata-se de uma autoridade legal em toda rescisão contratual, onde as regras estão protegidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

É importante destacar que o aviso operacional é aplicado quando a empresa demite o funcionário sem justa causa.

Além disso, se o empregador não cumprir o aviso-prévio, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo.

Quais são as principais regras do aviso-prévio?

As principais regras do aviso-prévio podem variar conforme a legislação de cada país ou região.

No entanto, veja algumas das regras de acordo com a CLT:

  • Prazo mínimo: O aviso-prévio deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. Tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de solicitar o aviso-prévio.
  • Proporcionalidade: O prazo de aviso-prévio pode ser aumentado conforme o tempo de serviço do empregado na empresa. Para cada ano completo de trabalho, acrescentam-se três dias ao aviso-prévio, até o limite de 90 dias adicionais.
  • Redução do prazo: Caso o empregador e o empregado concordem, é possível reduzir o prazo do aviso-prévio. No entanto, o período mínimo é de 30 dias, e a redução deve ser formalizada por escrito.
  • Dispensa do cumprimento do aviso: Em algumas situações, é possível dispensar o cumprimento do aviso-prévio. Nesses casos, o empregador pode optar por indenizar o aviso-prévio não cumprido ou descontá-lo das verbas rescisórias do empregado.
  • Horário reduzido: Durante o período de aviso-prévio, é possível reduzir a jornada de trabalho em duas horas contínuas ou cumprir os sete dias de aviso-prévio em casa, sem necessidade de comparecimento ao trabalho.
  • Direitos e benefícios: Durante o aviso-prévio, o empregado tem direito a receber todos os salários e benefícios correspondentes ao período, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

É importante lembrar que essas regras podem variar dependendo da legislação de cada país ou região.

Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação trabalhista local ou buscar orientação profissional para obter informações precisas e atualizadas sobre o aviso-prévio.

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