Aposentadoria MEI: quais podem ser solicitadas no INSS?

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Entenda mais sobre esse assunto e evite problemas na hora de aproveitar do seu direito previdenciário

Neste ano inusitado, com um número considerável de demissões, os brasileiros estão dando vida à ambição de serem empreendedores.

Portanto, é essencial que o empresário esteja ciente de seus direitos, planeje sua aposentadoria MEI e garanta uma renda para seus dependentes.

Até 2022, estima-se que o Brasil terá mais de 14 milhões de microempresários individuais registrados — MEI. Entretanto, muitas pessoas desconhecem que o pagamento da contribuição para o INSS é necessário para as MEIs.

Muitos assumem que apenas os trabalhadores CLT, aqueles registrados como empregados, são obrigados a pagar o INSS, o que é incorreto.

Pensando nisso, apresentamos as principais informações que os empresários devem saber sobre a aposentadoria dos Microempreendedores Individuais. Confira!

Quem pode ser considerado MEI?

O conceito de Microempreendedor Individual (MEI) foi lançado em 2008 através da Lei n.º 128, para permitir que os autônomos fossem formalmente registrados.

Com o registro, eles têm direito a um CNPJ e a ter acesso a inúmeras facilidades, tais como a abertura de uma conta bancária e a oportunidade de solicitar empréstimos PJ, os tornando elegíveis para linhas de crédito do governo e benefícios da previdência social.

Entretanto, para serem formalmente reconhecidos, eles precisam garantir que atendam a todas as condições necessárias para estabelecer uma MEI, como:

  • Estar na lista de atividades permitidas como MEI;
  • Não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não abrir ou possuir filial;
  • Faturamento anual limitado em até R$81 mil, ou proporcional ao ano de abertura;
  • Contar com no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Após atender a todos os critérios, a criação de um CNPJ para o MEI pode ser feita em sua totalidade no site do governo.

É permitido que um indivíduo tenha um CNPJ MEI e trabalhe como funcionário CLT, desde que todas as normas sejam cumpridas.

Saiba mais sobre a aposentadoria MEI nos materiais a seguir:

O Microempreendedor Individual possui direito a aposentadoria?

Cada indivíduo segurado pelo INSS tem autorização para exigir a aposentadoria, desde que todos os critérios sejam cumpridos.

Quando um MEI paga a DAS, eles estão pagando, simultaneamente, o INSS!

Você estava ciente deste fato? Portanto, como qualquer outro brasileiro que realiza atividades remuneradas, o MEI pode ter acesso à aposentadoria se pagar as contribuições no prazo e cumprir todas as outras condições.

Dentre os tipos de aposentadoria MEI, estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • PCD;
  • Aposentadoria por invalidez.

Eu não mencionei a aposentadoria por tempo de contribuição, mencionei?

Pois bem, um MEI não é elegível para solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição apenas pagando 5% do salário mínimo como regra.

Quais os benefícios oferecidos pelo INSS ao MEI?

Além da aposentadoria, aqueles que pagam suas contribuições para o INSS têm direito a outras vantagens previdenciárias.

Estas vantagens entram em vigor quando o MEI experimenta circunstâncias inesperadas e é incapaz de trabalhar por um período específico, e o INSS fornece assistência durante tal período.

Os benefícios podem ser:

  • Auxílio-doença do MEI;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

Conte com a Macedo para evitar problemas com sua aposentadoria MEI

Em algum momento da vida de cada pessoa que paga para o sistema de Previdência Social, eles anseiam pela oportunidade de aproveitar o descanso que ganharam.

A equipe da Macedo Advocacia é especialista nos aspectos legais da Previdência Social, tanto no âmbito judicial quanto no regulamentar, para oferecer aconselhamento e assistência àqueles que procuram informações sobre seus direitos, para poderem experimentar um senso de justiça.

Dessa forma, podemos garantir que tenha todos os recursos relacionados à aposentadoria MEI de maneira justa e segura.

Portanto, não perca tempo!

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