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Aposentadoria dupla – Principais aspectos que precisa saber sobre esses benefícios!

Aposentadoria Dupla O Que Preciso Saber Sobre Esses Beneficios - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Entenda o que é a aposentadoria dupla e saiba a fundo como ela funciona!

A partir da Reforma da Previdência aprovada em 2019, muitas pessoas se perguntam sobre o que mudou e quais foram os pontos que não tiveram nenhum tipo de alteração.

Sendo assim, além da dúvida citada acima, um grande número de contribuintes que atuam no mercado de trabalho através de dois empregos simultâneos, tem dúvidas sobre o que é a aposentadoria dupla, bem como sobre o seu funcionamento. 

Dessa forma, pensando em sanar as dúvidas e questões apresentadas, resolvemos escrever este artigo para que você, contribuinte que atua em duas empresas, consiga compreender cada uma das particularidades deste tipo de aposentadoria e compreenda os principais pontos abordados, a fim de defender os direito salvaguardados por lei.

E então, vamos lá? 

Boa leitura!  

O que a aposentadoria dupla aborda?

A aposentadoria dupla diz respeito aos contribuintes que exercem ocupações de duas naturezas de trabalho diferentes e ao mesmo tempo, o que é comumente denominado como atividade concomitante. 

Ou seja, aborda as pessoas que trabalham em mais de um serviço, como de âmbito público e privado, inclusive exercendo cargos iguais, porém, com a necessidade de existir distinção da instituição em que se atua.

Quais outros aspectos que a aposentadoria dupla oferece?

Bom, é claro que o processo de aposentadoria dupla é uma situação vantajosa, pois, ela é como uma “recompensa” dos seus duplos esforços. Então, para que haja uma situação vantajosa e que você receba de fato a aposentadoria dupla, primeiramente, entre em contato com um advogado de confiança para que ele faça a solicitação do processo da melhor maneira, assim, você poderá usufruir com tranquilidade seu benefício.

Além de tudo isso, não se esqueça de guardar os registros necessários para que haja comprovação de ambas as contribuições na hora em que os documentos forem solicitados pelo seu advogado. Então, além de deixar os papéis guardados para essa ocasião, é necessário que se tenha uma organização para que todas as declarações sejam contempladas de forma que garanta o seu benefício.

Porém, devemos destacar que deve haver a contribuição para o INSS em ambos cargos, caso contrário, a pessoa não se enquadra na situação de aposentadoria dupla. Então, caso você se enquadre nas outras categorias, mas não realize o subsídio em um dos aspectos, não será possível o requerimento desse desdobramento, sendo cedida apenas o valor de um benefício.

Existe, também, a possibilidade de, ao invés de receber duas aposentadorias, ceder o recurso para adquirir apenas uma, através da soma do tempo de contribuição de ambos os trabalhos, para que, dessa forma, seja atingido o tempo mínimo para que seja aprovada a concessão do benefícios. Todavia, reforçamos a necessidade de haver uma prévia documentação do fatos para que o processo tenha continuidade.

E então, o que achou das informações que trouxemos até você? Ficou convencido com os benefícios? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com os seu amigos! E se houver qualquer dúvida, entre em contato conosco!

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