A atualização na tabela do fator previdenciário pode alterar o valor das aposentadorias? Entenda!

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Ministério atualiza tabela do fator previdenciário e cálculo da aposentadoria sofre alterações

Mudança feita pelo Governo na tabela que calcula aposentadoria de alguns beneficiários já está vigente.

O Ministério do Trabalho e Previdência apresentou uma nova tabela atualizada do fator previdenciário, informação que ajuda no cálculo da aposentadoria de determinados beneficiários.

A nova regra já está vigente e aqueles que precisarem se aposentar a partir de agora seguindo esta tabela receberão benefícios reduzidos. A alteração não influencia quem já se aposentou utilizando a medida.

A tabela precisou ser revisada porque na última semana o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) modificou as informações sobre a expectativa de vida no país, informação que é utilizada no cálculo do fator previdenciário.

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Com a Reforma da Previdência, o fator deixou de ser usado na maioria dos casos, podendo ser aplicado somente para aqueles que têm o direito adquirido, ou seja, que já atingiram os requisitos para se aposentar antes da reforma mas ainda não teriam entrado com o pedido ou para solicitantes que entram em alguma das regras de transição.

Para quem está no primeiro cenário citado acima, do direito adquirido, vale a antiga tabela do fator previdenciário. Para aqueles que se enquadram em alguma regra de transição, serão aplicados os novos valores.

Redução do benefício 

Confira um exemplo na prática de como esse valor reduzido pode influenciar na vida do trabalhador que se aposenta com o fator previdenciário. Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), fez simulações a pedidos do UOL, sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição. As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:

Pedido De Aposentadoria - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia - Pedido de Aposentadoria

Contribuinte homem: 

Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.

Contribuinte mulher: 

Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.

Segundo os cálculos do diretor para o UOL, seguindo a nova tabela a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%), mas isso representa um impacto considerável considerando que essa mudança será a longo prazo na vida do aposentado.

Fonte: Contábeis

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