Contar com um suporte adequado pode ajudar em um planejamento relacionado à aposentadoria para mulheres. Veja quais são as regras!
Muitas vezes, as mulheres se sentem despreparadas para a aposentadoria. Isso ocorre porque existem muitas regras diferentes que se aplicam às mulheres quando se trata de planejamento de aposentadoria.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as regras da aposentadoria para mulheres. Confira!
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- Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria para mulheres;
- Veja agora se o simulador do INSS é confiável para calcular a aposentadoria.
Quais são os tipos de aposentadoria para mulheres?
Dentre os principais tipos de aposentadoria para mulheres, temos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial; e
- Aposentadoria rural
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Veja como funcionam as regras de cada tipo a seguir!
Quais são as regras da aposentadoria para mulheres?
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria foi extinto pela Reforma da Previdência de 2019, contudo, as mulheres que já tinham cumprido os requisitos antes da reforma, podem se aposentar com as regras antigas através do direito garantido, sendo essas regras:
- 30 anos de contribuição; e
- 180 meses de carência (15 anos).
Além disso, as mulheres que já contribuíam com o INSS antes da Reforma podem aproveitar as regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma, era necessário ter idade mínima de 60 anos e 15 anos de contribuição. Com as novas regras, a idade mínima é de 62 anos.
Aposentadoria por invalidez
Para receber esse benefício, a mulher precisa respeitar as regras abaixo:
- Ter contribuição mínima de 12 meses;
- Comprovar a incapacidade de trabalhar por meio de laudo médico pericial;
- Ser segurada do INSS no momento da doença ou do acidente responsável pela incapacidade.
Aposentadoria especial
Para segurada que trabalha ou já trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de atividade.
Aposentadoria rural
É necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural e ter idade mínima de 55 anos.
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Conte com a Macedo Advocacia para se aposentar corretamente
A aposentadoria da mulher deve ser planejada e pensada com cuidado, pois a decisão pode ter um impacto significativo na vida da mulher. Com um planejamento cuidadoso, as mulheres podem desfrutar de uma aposentadoria confortável, preservando suas economias e aproveitando o tempo que lhes resta.
Desse modo, é muito importante contar com uma assessoria especializada em direito previdenciário para auxiliar em todo o processo.
Conte conosco, da Macedo Advocacia, para realizar o planejamento de sua aposentadoria, identificar o tipo em que você se enquadra e auxiliá-la em todo o processo de solicitação de sua aposentadoria.
Afinal, somos especialistas em aposentadoria e podemos te ajudar a entender todas as regras aplicadas especificamente ao seu caso.
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