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PPP digital: O documento simplifica as aposentadorias especiais do INSS em 2022.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser apresentado pelo trabalhador para comprovar que desempenha suas atividades de trabalho exposto a agentes insalubres, acima do limite tolerado pela lei.

O PPP  contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e informações referentes à empresa onde trabalha).

O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Recentemente foi informado que o PPP receberá uma versão digital, que começará a valer a partir de 2022 e tem a finalidade de facilitar a concessão da aposentadoria especial.

Quem tem o dever de emitir o PPP?

As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus funcionários ficam expostos a agentes prejudiciais

O empregador que não emitir esse documento pode receber multa.

Para evitar problemas burocráticos no pedido da Aposentadoria Especial junto ao INSS, é aconselhável que o funcionário exija o PPP antes de sair de fato da empresa.

Como irá funcionar o PPP digital?

Primeiramente é importante destacar, que os empregadores passarão por um período de adaptação para conseguirem fazer os ofícios de todos os funcionários. Isso ocorrerá em etapas, através da plataforma Meu INSS, até que o documento seja finalizado.

No PPP deve conter todos os dados do funcionário, colaborando para a verificação do seu histórico de trabalho. As informações devem estar relacionadas com a exposição à periculosidade e a insalubridade.

Importante: Depois de concluir todas as etapas, preenchendo todos os dados no Meu INSS, o trabalhador estará segurado quando requerer sua aposentadoria.

Profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 25 anos de recolhimento

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 20 anos de recolhimento

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 15 anos de recolhimento

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Fonte: Jornal Contábil

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