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Saiba Se Voce Aposentado Por Invalidez Pode Atuar Como Microempreendedor Individual - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Sou aposentado por invalidez, posso me formalizar como MEI?

Muitas pessoas estão em busca de uma atividade para garantir uma renda extra e, ao pesquisar, acabam encontrando informações sobre o Microempreendedor Individual (MEI).

A categoria oferece vários benefícios ao empreendedor, como por exemplo, a facilidade em obter o registro e o CNPJ MEI. Mas será que um aposentado por invalidez pode abrir um MEI?

Essa pergunta é muito comum visto que, atualmente, os gastos com saúde, como medicações, consultas e tratamentos podem ser maiores do que o valor recebido na aposentadoria.

Por isso, os segurados que precisam de mais dinheiro acabam pensando em desenvolver alguma atividade para garantir seu sustento. Então, se este é o seu caso, continue acompanhando este artigo e veja se é permitido ao aposentado por invalidez efetivar sua inscrição MEI.

Aposentado pode abrir empresa?

Quando você se torna um Microempreendedor Individual, passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Mas, nada impede os aposentados de abrir seu próprio negócio, no entanto, é importante se atender aos critérios tanto do benefício recebido quanto da categoria MEI, que prevê algumas restrições.

No caso da aposentadoria por invalidez, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um salário mínimo para aqueles  trabalhadores que se encontram com incapacidade total e permanente para o trabalho.

Esse recurso deve substituir a remuneração proveniente do trabalho e não complementá-la. Isso porque essas pessoas comprovam que possuem condições de saúde para continuar trabalhando.

Sendo assim, o entendimento é de que se o segurado está trabalhando ou possui condições de voltar ao trabalho e não faz jus ao benefício. Então, ressaltamos que é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada pela pessoa que é aposentada por invalidez.

Posso perder meu benefício?

Caso decida abrir seu MEI, o benefício pago pelo INSS será cancelado. Se ficar comprovado que o aposentado tinha condições de trabalhar, ele poderá ser acionado para devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, sendo aplicados juros, multa e correção monetária do período em que permaneceu recebendo os valores do INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que não haja o registro em carteira, o trabalhador que continua no mercado de trabalho pratica crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Baixa ao MEI

Se antes de se aposentar você atuava em atividade econômica através da categoria MEI, veja como proceder: a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o empreendedor deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

Outros benefícios

Também há aqueles casos que precisam de atenção do interessado em se tornar um MEI, visto que possuem ressalvas. São elas: Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Fonte: Jornal Contábil

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