Adiado Novamente o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico
Considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania adiou, até 31.12.2020, o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios dispostos na Portaria MDC 631/2019.
O adiamento até 31.12.2020 foi estabelecido pela Portaria MDC 508/2020, de 19.10.2020.
Isto porque a legislação (Portaria MDS 2.651/2018 alterada pela Portaria MC 631/2019) estabeleceu um cronograma de suspensão de benefício aos beneficiários do BPC que não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Os prazos estabelecidos para bloqueio pelo cronograma anterior eram os dispostos abaixo:
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da Suspensão |
9º | Setembro | Dez/2019 | Jan/2020 | 01.02.2020 a 01.03.2020 | Mar/2020 |
10º | Outubro | Jan/2020 | Fev/2020 | 01.03.2020 a 30.03.2020 | Abr/2020 |
11º | Novembro | Fev/2020 | Mar/2020 | 01.04.2020 a 30.04.2020 | Mai/2020 |
12º | Dezembro | Mar/2020 | Abr/2020 | 01.05.2020 a 30.05.2020 | jun/20 |
Entretanto, com a prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria MDC 508/2020, mesmo que os beneficiários não tenham realizado a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmos não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.
Veja abaixo as normas e os prazos de adiamento da inscrição no CadÚnico:
- 16.07.2020 – Prazo estabelecido pela Portaria MC 330/2020;
- 14.09.2020 – Prazo estabelecido pela Portaria MC 427/2020;
- 13.11.2020 – Prazo estabelecido pela Portaria MDC 469/2020; e
- 31.12.2020 – Prazo estabelecido pela Portaria MDC 508/2020.
Fonte: Portaria MDC 508/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.