Auxílio acidentário: tudo o que você precisa saber

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Saiba Se Voce Tem Direito Ao Auxilio Acidentario Post (1) - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

O auxílio acidentário é um benefício do INSS que gera dúvidas a muitas pessoas na hora de solicitá-lo. Por conta disso, reunimos informações valiosas que te ajudarão a saber se você tem direito a ele.

O auxílio acidentário é um benefício muito importante que serve para amparar trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença decorrente das suas atividades profissionais.

Mas lembramos que ele possui algumas características similares a outros benefícios. 

Não entender como, de fato, funciona, pode impedir que você receba seu benefício, mesmo tendo direito.

Entender o que é, a sua diferença entre o auxílio-doença e acidente, quem tem direito, como requerer e o que fazer quando ele for negado é fundamental para que você não perca tempo e tenha mais agilidade no atendimento à burocracia existente nos órgãos governamentais.

Então, para que saiba se você tem direito ao auxílio acidentário, foi que fizemos o presente material.

Continue conosco nas próximas linhas e boa leitura!

Conheça o que é o auxílio acidentário

O trabalho é algo que nos acompanha desde os primórdios da nossa civilização.

Ele pode ser entendido como o conjunto de atividades que desenvolvemos com intuito de alcançar uma determinada finalidade.

Em nosso modelo de sociedade, é através dele que conseguimos o nosso sustento, temos recursos para atividades de lazer e podemos nos programar financeiramente para nossa velhice, momento em que desenvolver qualquer tipo de trabalho pode ser inviável.

Nesse contexto, percebemos que o nosso corpo é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento dessas funções, ou seja, doenças e até mesmo indisposições podem prejudicar muito nosso rendimento, não é verdade?

Mas você já pensou se, eventualmente, no desenvolvimento de seu trabalho, alguém sofrer algum tipo de acidente que o deixasse impossibilitado de laborar?

Essa seria uma situação muito ruim – em alguns casos, até desesperadora, concorda?

Pois bem, com o objetivo de dar amparo a situações como essas foi que surgiu a Previdência Social.

Ela se trata de um tipo de seguro público, cujo os trabalhadores, como os celetistas, têm a obrigação de contribuir com um percentual do seu salário mensalmente.

Muito bom, não é mesmo?

E você sabia que dentre os benefícios que ela disponibiliza aos seus segurados está o auxílio acidentário?

Dessa forma, no caso de um trabalhador celetista se acidentar, ou seja, aquele cuja carteira de trabalho é assinada pela empresa contratante e ele está sob o normativo da Consolidação das Leis do Trabalho poderá requerer tal benefício.

Mas, antes, como a Previdência Social disponibiliza vários tipos de benefícios diferentes, para que a solicitação desse indivíduo seja acatada, ele deverá dar entrada, solicitando o benefício correto, e, para isso, é necessário conhecer o conceito do “auxílio acidentário”.

O auxílio acidentário é um benefício pago ao trabalhador quando ele fica sem capacidade de desenvolver suas atividades profissionais, decorrente de acidente de trabalho.

Bem, ao analisar essa definição, tendo como base o exemplo do trabalhador que trouxemos, ele estava desempenhando suas atividades e não nos resta dúvidas que se tratou, de fato, de um acidente de trabalho.

Porém, existem cenários que podem gerar na mente do segurado o seguinte questionamento:

“Será que, no meu caso, se trata mesmo de um acidente de trabalho?”

E esse é outro ponto importante que devemos analisar.

Auxílio acidentário: como é entendido o acidente de trabalho pela Previdência Social para concessão do benefício?

O acidente de trabalho é entendido como aquele que acontece dentro da empresa ou no período em que o trabalhador está a serviço dela

E, para efeito do auxílio acidentário, ele pode ocorrer com:

  •  Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Trabalhador doméstico;
  • Médico residente; ou 
  • Segurado especial.

Para que seja utilizado como motivador do auxílio acidentário, deverá ter provocado alguma lesão no corpo ou algum acometimento da função que tenha resultado em morte ou que tenha feito com que o trabalhador tenha perdido ou reduzido sua capacidade para desenvolver suas atividades laborais, seja ela temporária ou permanentemente.

No momento em o benefício for solicitado junto ao INSS, será o perito quem irá caracterizar de forma técnica o acidente de trabalho, ao identificar a ligação entre a injúria e a dificuldade em realizar as atividades laborais.

Essa informação consta no artigo 337, § 1, do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999.

E somente ao ser reconhecida essa ligação é que o trabalhador terá direito ao seu auxílio acidentário.

Sobre acidente de trabalho, existem pontos importantes que toda empresa precisa saber:

Primeiro, que ela deve buscar formas de evitá-los e de manter a integridade física de seus funcionários.

Exemplo disso é fornecer e educar quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, popularmente conhecidos como “EPIs”.

Além disso, também é de responsabilidade da empresa esclarecer aos seus colaboradores todos os riscos envolvidos nas atividades que eles deverão realizar durante seu expediente, bem como dos produtos com os quais eles deverão trabalhar.

E, havendo qualquer acidente de trabalho, a empresa deverá informar ao INSS através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Aqui, lembramos que a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, passou a não considerar mais os acidentes ocorridos no trajeto da casa para o trabalho, e vice-versa, como acidentes de trabalho.

Agora saiba quem, de fato, tem direito ao auxílio-doença acidentário

Terá direito ao benefício todos os trabalhadores que forem celetistas, ou seja, cujos contratos de trabalho estejam sob os normativos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para solicitar o auxílio acidentário, será necessário que o trabalhador esteja afastado do seu trabalho por, no mínimo, 15 dias.

E aqui lembramos que para efeito de contagem não precisa ser 15 dias corridos, basta que o trabalhador tenha ficado afastado da empresa por esse período em um espaço de 60 dias.

É um benefício sem carência, ou seja, a partir do momento em que ocorre o vínculo empregatício, caso ocorra acidente de trabalho, o trabalhador poderá requerer o auxílio acidentário.

Também é garantida a estabilidade por 12 meses do funcionário que foi afastado de suas atividades e ficou recebendo o auxílio acidentário.

Lembrando que a empresa deverá depositar o FGTS do empregador durante o período que ele ficar recebendo o auxílio.

Aprenda a identificar as diferenças entre auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente

Bem, não é raro haver dúvidas quanto a diferença entre eles, mas nós vamos pontuar as principais para que você saiba identificar cada uma delas.

O auxílio-doença previdenciário consiste em um benefício que deve ser pago aos trabalhadores segurados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que ficaram afastados de seu serviço por mais de 15 dias.

Nessa modalidade, a doença ou o acidente não deve ter relação com a atividade do funcionário na empresa.

Já o auxílio-doença acidentário obedece, a princípio, às mesmas regras do auxílio-doença previdenciário, com a diferença de que a doença ou o acidente que acometeu o trabalhador tenha sido decorrente de acidente de trabalho.

O auxílio-acidente é disponibilizado quando existem lesões permanentes que impedem que o colaborador desempenhe suas atividades.

Esse último funciona como uma indenização ao trabalhador por conta das sequelas deixadas pela doença ou acidente e que interferem no pleno desempenho de suas funções no ambiente de trabalho.

Aprenda a requerer o seu auxílio acidentário

Primeiro, para requerer o benefício de auxílio acidentário, o trabalhador deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS.

Ele pode fazer isso usando o aplicativo “Meu INSS”.

Depois, é importante reunir toda documentação que possa servir como meio de prova que sua capacidade para o trabalho foi reduzida.

Aqui, é importante lembrar que, mesmo estando o segurado enfermo, caso não se identifique comprometimento das suas atividades laborais, o benefício poderá ser negado.

Posteriormente, deverá comparecer à perícia médica agendada.

Nela, serão feitas algumas perguntas e exames para que os peritos possam comprovar se, de fato, houve perda da capacidade para o trabalho ou ela foi reduzida.

Por fim, será necessário que acompanhe o andamento do seu processo de concessão do benefício através do aplicativo “Meu INSS”, para confirmar se o seu auxílio acidentário foi de fato liberado ou não.

Porém, caso o trabalhador não tenha conseguido o benefício, ele poderá:

  • Entrar com um recurso administrativo, junto ao próprio INSS, solicitando que a decisão seja reavaliada ou
  • Ajuizar uma ação contra o INSS. 

Mas, ao entrar com um processo contra o INSS, é importante que você tenha o suporte de profissionais que entendam profundamente sobre o assunto. Isso aumenta suas chances de sucesso.

Quais documentos você deve se preocupar para ter mais chances de obter o auxílio acidentário

Bem, relacionar os documentos é uma etapa que demanda bastante atenção.

Lembre-se que eles são importantes para efeito de registro, ou seja, é uma forma de garantir que todas as informações presentes no sistema do INSS correspondam, de fato, aos dados do trabalhador.

Também, pois é através desses documentos que os peritos irão compreender melhor o contexto do requerente e identificar como o acidente limitou suas atividades no trabalho.

Por conta disso, ele deverá apresentar:

  • Documento de identificação pessoal (Registro Geral, passaporte, carteira de motorista);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, que informe o vínculo empregatício e atividade realizada;
  • Atestados médicos, informando a redução da sua capacidade para o trabalho;
  • Quando necessário, raio-x da parte do corpo comprometida;
  • CAT enviada pela empregadora;
  • Receitas prescrita por seus médicos;
  • Todo documento que sirva como prova para comprovar que o acidente sofrido deixou sequelas e que ele não conseguirá exercer suas atividades como anteriormente.

Ficando atento a cada um desses documentos, as chances do trabalhador conseguir a concessão de seu benefício aumentam muito.

Entenda quando o benefício cessará

O auxílio acidentário cessará quando acontecer uma das seguintes hipóteses:

  • Segurado falecer;
  •  For concedida aposentadoria ao segurado;
  • Quando a capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.

Sobre o último ponto que trouxemos, ele foi modificado pela Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019.

Isso é constatado, pois periodicamente o INSS convoca seus beneficiários para realizar perícias médicas.

Com quem contar para dar entrada no seu auxílio acidentário?

Bem, inicialmente, precisamos informar que é importante ter o suporte de quem conhece a legislação previdenciária para poder interpretar o fato concreto, ou seja, a sua situação, para verificar se realmente existe direito a esse benefício, e não outro.

Nesse aspecto, você deve buscar a orientação com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Bem, como vimos até aqui, o auxilio acidentário é um benefício oferecido pelo INSS a trabalhadores que se acidentaram em seu ambiente de trabalho e ficaram por mais de 15 dias afastados.

Porém, é necessário saber algumas especificações que ajudarão no êxito do processo, como documentos que serão necessários ao dar entrada nos processos e a forma como a solicitação deverá ser feita.

Nesse contexto, o auxílio de um profissional jurídico é essencial. Primeiro, pois ele tem o conhecimento das normas previdenciárias que poderão ser usadas para fundamentar o seu pedido, bem como orientar quanto quais documentos deverão ser utilizados para facilitar a concessão dos benefícios, além de orientar quais os passos necessários em cada etapa da solicitação do seu benefício.

Você ainda tem alguma dúvida sobre o auxílio acidentário? Busque sempre a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

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