BPC-LOAS – O que é e como se aposentar sem ter contribuído?

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É possível se aposentar sem ter contribuído com o INSS!

Conheça o BPC-LOAS e entenda como esse benefício pode garantir a sua estabilidade ou a estabilidade um familiar que necessita de suporte financeiro

Desde a nossa entrada no mercado de trabalho, nós escutamos falar da importância de se fazer um “pé de meia” para o dia em que finalmente decidirmos por ter um merecido descanso.

O ideal é contribuir para a Previdência – seja ela social ou privada – como forma de garantir que seus rendimentos estejam muito bem guardados e seguros para o dia em que você decidir se aposentar e curtir a sua vida.

No entanto, nós sabemos que não é bem assim que as coisas funcionam…

Muito provavelmente, por falta de orientação – ou até mesmo de recursos – você ou um avô ou avó pode ter deixado alguns meses ou até anos se passarem sem ter contribuído para o INSS…

E, como bem sabemos, sem a sua frequente contribuição, é muito difícil conseguir uma aposentadoria pelos meios convencionais.

Dessa forma, é preciso recorrer à formas alternativas e legais de se obter aquilo que é necessário para manter uma vida digna, uma vez que obter renda por meio do trabalho já não é uma opção tão fácil quanto antes.

Por isso, também devemos considerar a situação das famílias de baixa renda, na qual, por falta de condições financeiras, manter os cuidados para com idosos ou deficientes dentro de casa pode ser um grande desafio a quem paga as contas.

Portanto, como um auxílio a esses casos, surge o BPC-LOAS, que vamos te explicar com mais detalhes do que se trata agora…

BPC-LOAS – o que é?

Desmistificando as siglas, BPC-LOAS significa:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Ou seja, estamos falando de um benefício que é pago mensalmente no valor de um salário-mínimo às pessoas que se enquadram nas suas condições de recebimento.

Assim, por mais que não seja uma aposentadoria propriamente dita, esse benefício fornece um suporte financeiro destinado às famílias que não têm condições de cuidar de familiares de maior idade ou com deficiência.

Mas não se preocupe, pois esse é um aspecto que vamos te explicar com maiores detalhes agora…

A quem se aplica o BPC-LOAS?

Portanto, assim como afirma a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993), em seu artigo 2º:

Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: 

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

Sendo assim, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) se aplica aos casos onde:

Idosos

  • O idoso ou a idosa tenha idade igual ou superior a 65 anos; 
  • Sua renda familiar não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa – incluindo o próprio solicitante nesse cálculo;
  • O solicitante seja de nacionalidade brasileira;
  • O solicitante tenha uma residência fixa no Brasil;
  • O idoso ou a idosa não pode ser segurado em relação a outro benefício.

Deficientes

  • O deficiente ou a deficiente pode ter qualquer idade;
  • Que apresente impedimentos a longo prazo – no mínimo 2 dois anos -, podendo ser esses impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a pessoa de uma participação plena e efetiva em meio à sociedade, dadas suas condições.
  • Sua renda familiar não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa – incluindo o próprio solicitante nesse cálculo;
  • O solicitante seja de nacionalidade brasileira;
  • O solicitante tenha uma residência fixa no Brasil.

Portanto, agora que já entendemos a quem se aplica o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), vamos entender como solicitá-lo para que, assim, você possa ter um suporte maior para garantir as condições necessárias para manter a sua saúde ou cuidar de um parente necessitado.

Como solicitar o BPC-LOAS?

1 – Realize o cadastramento no CadÚnico

Para realizar a solicitação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), você precisará realizar um cadastro da sua família no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

2 – Mantenha seu cadastro atualizado

Caso sua família já esteja inscrita no CadÚnico, seu cadastro deve estar atualizado, ou seja, caso sua última atualização tenha sido realizada a mais de 2 anos, terá que realizar um novo cadastramento de informações.

3 – Solicite o benefício pelo portal “Meu INSS”

Com o cadastro atualizado, você deverá acessar o portal Meu INSS (clique aqui para acessar).

Dentro do portal, você deverá realizar o seu cadastro e seu login, assim, aparecerão algumas opções disponíveis para você.

Dentre elas, escolha “Agendamentos/Requerimentos”.

Feito isso, selecione a opção “Novo Requerimento” e, após, clique em “Atualizar”.

Com os dados atualizados, clique em “Avançar” e vá para uma nova tela.

Nessa tela, vá ao campo de busca e digite o termo: 

  • “Idoso” para solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) para você ou para um de sua família idoso; ou 
  • “Deficiência” para solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) para você ou para uma pessoa portadora de deficiência na sua família.

Com o termo inerente digitado, apenas clique em “Pesquisar” e selecione o serviço desejado que se aplica à sua solicitação.

Após a execução de todos esses passos, você será previamente comunicado caso seja indispensável a realização de um atendimento presencial em alguma agência para comprovar os dados informados.

4 – Acompanhe a situação da solicitação

Por fim, por meio do próprio portal Meu INSS, você consegue acompanhar a situação da sua solicitação e, no caso de alguma informação incoerente, é possível recorrer.

Para garantir a realização desse acompanhamento, basta acessar o portal Meu INSS com os seus dados de login e escolher a opção “Agendamento/Requerimentos”.

Condições que podem tirar esse benefício de você

Isso mesmo, esse benefício, assim como a maioria dos demais fornecidos pelo INSS, podem perder a validade em dadas situações…

E para que você não corra o risco de perder esse benefício, vamos te mostrar algumas situações que podem te tirar o suporte dado pelo Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).

Quem recebe BPC- LOAS não pode trabalhar

Como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é destinado à assistência de idosos, deficientes e suas famílias, nos seus cuidados, fica entendido que se o beneficiário estiver trabalhando, o mesmo tem plenas condições de garantir o seu sustento.

Sendo assim, exceto em condição de aprendiz, o beneficiário que receba o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) não pode exercer qualquer atividade remunerada para autossustento, caso contrário, perderá o seu benefício.

Renda familiar incompatível

Vamos supor que a sua renda familiar aumente, muito bom!

Nesse caso, dependendo do quanto for esse aumento – talvez uma ou mais pessoas sejam promovidas -, você perderá seu Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) justamente pela renda ultrapassar ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.

Contudo, é importante lembrar que esse um salário mínimo recebido pelo beneficiário não entra para conta.

Mas, e quando são duas pessoas que se enquadram no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), como fazer?

É possível solicitar esse benefício para duas pessoas na mesma casa?

A resposta é sim!

É totalmente possível que duas pessoas na mesma casa – atendo aos requisitos – possam ser beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).

Para isso, novamente, o cálculo é realizado sem considerar o salário mínimo dado ao já beneficiado pelo BPC-LOAS.

Contudo, em caso de dúvidas, o melhor a se fazer é contar com a orientação de um advogado da sua confiança, assim, você evita tomar ações que dificultem ainda mais a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) e tem maior tranquilidade para conquistar aquilo que é seu por direito.

Sendo assim, saiba que, em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato conosco, da Macedo Assessoria Jurídica!

Procure a orientação de especialistas em Direito Previdenciário

Nós sabemos o quanto a aposentadoria é desejada por diversos trabalhadores e contribuintes de todo o Brasil…

Contudo, alguns erros simples ou até mesmo a falta da orientação correta podem te afastar mais alguns anos do seu merecido descanso.

E é evidente que, ao chegar a uma certa idade, tudo o que você mais deseja é a liberdade de aproveitar a própria vida à sua maneira.

Sendo assim, como forma de te guiar a essa realidade de realizações pessoais, é recomendado buscar orientações com especialista em direito previdenciário, para que seja possível fazer valer seus direitos.

Portanto, em caso de dúvidas sobre os seus direitos, o recomendável é buscar um advogado plenamente capacitado e que, de preferência, seja da sua confiança.

Assim, ambos podem seguir suas ações focados na garantia dos seus direitos e na tranquilidade que você merece para aproveitar a sua vida.

Perguntas Frequentes Sobre Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS)

Quem tem direito ao benefício BPC?

Como destacado no tópico “A quem se aplica o BPC-LOAS?” deste artigo, o BPC pode ser requerido por idosos com idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e pessoas portadoras de deficiências que tenham impedimentos sociais há mais de 2 anos.

Como fazer um BPC?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), é necessário realizar o CadÚnico da sua família e fazer o requerimento pelo portal Meu INSS. Para entender melhor o processo, veja nosso tópico “Como solicitar o BPC-LOAS?”.

Quais as doenças que dão direito ao BPC?

Se você solicitar o BPC como pessoa portadora de deficiência, de acordo com o próprio INSS, os impedimentos causados podem ter origem de natureza física, intelectual ou sensorial, abordando uma série de doenças que interferem as suas ações dessas maneiras.

Sendo assim, alguns exemplos são:

  • Tuberculose;
  • Cegueira;
  • Paralisia
  • Alienação Mental;
  • Mal de Parkinson;
  • Cardiopatia.

Quem tem depressão tem direito ao LOAS?

De imediato, não, contudo, nada te impede de passar por uma avaliação direta com o INSS, assim, se constatado que a doença interfere em suas relações sociais – o que é explícito nas condições de aquisição do benefício -, pode ser possível conseguir o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) alegando depressão.

Quais são os canais de contato do INSS?

Caso tenha maiores dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) que não foram sanadas neste artigo, saiba que você pode entrar em contato conosco, da Macedo Assessoria Jurídica, ou então, pode recorrer aos canais de atendimento do INSS por meio:

  • Da Internet, acessando o site: gov.br/meuinss;
  • Do Telefone, discando o número: 135; ou
  • Do Aplicativo para smartphone Android e IOS: Meu INSS – basta buscar na loja de aplicativos, ou acessar estes links: para Android e para IOS.

No mais, acesse estas páginas para entender toda a legislação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS):

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