Especialista em direito bancário explica as decisões da Justiça e aponta caminho a aposentados e pensionistas
Primeiro veio a notícia de que a Justiça havia suspendido, por quatro meses, o débito em folha de empréstimos consignados tomados em bancos pelos aposentados.
Nem deu tempo de comemorar e veio o cancelamento da medida que surgia como alívio a aposentados e pensionistas, muito demandados atualmente no socorro de familiares desempregados devido à Covid-19.
Segundo divulgado pelo IBGE no dia 30 de abril, o Brasil registrou taxa de 12,2% de desemprego, somando 12,9 milhões de desempregados.
O especialista em direito bancário Luciano Duarte Peres, sócio-diretor da Peres Advogados Associados, explica que a decisão da suspensão foi tomada em primeira instância pela Justiça Federal do Distrito Federal em 20 de abril. Naquela data, foi suspenso o débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos em todo o Brasil pelo prazo de quatro meses. Mas cabia recurso.
“No dia 28 de abril, o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão tomada em primeiro grau. Com isso, ficou a cargo de cada instituição bancária avaliar e autorizar cada caso”, destaca Peres. “É preciso ficar muito atento, pois quem tiver empréstimo provavelmente terá o desconto normalmente neste mês”, alerta o advogado.
Com isso, conforme Peres, torna-se necessário buscar o gerente bancário e conferir qual é a postura do seu banco diante da situação.
“No caso de aceitarem conceder suspensão de quatro meses, é preciso entender se haverá ou não cobrança de juros lá na frente. A medida que impedia essa cobrança caiu”, alerta.
O especialista reforça que é preciso guardar os comprovantes dos contatos feitos, inclusive prints de telas de atendimento via internet.
“Caso tenha dificuldade de negociar ou entenda que foi prejudicado, deve-se fazer reclamação formal junto ao seu banco e ao Banco Central. Também é válido informar o Procon”, orienta Peres.
SAIBA MAIS:
* O que é crédito consignado: Modalidade financeira que permite descontar as parcelas de um empréstimo diretamente na folha de pagamento de empregados regidos pela CLT, aposentados e pensionistas. Essa prática é autorizada pela lei federal 10.820, de 17/12/2003.
O limite para comprometimento da renda ou benefício é de até 35%. Já a lei 13.097, de 2015, institui que o empregador ou a instituição consignatária ficam obrigados a disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos.
Ainda, é o empregador o responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e pelo seu repasse às instituições consignatárias, que deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento ao mutuário de sua remuneração disponível.
* Decisões da Justiça: No dia 20 de abril, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos.
Cabia recurso, e o Banco Central e a União recorreram argumentando que essa suspensão traria consequências negativas à economia do país. No dia 28 de abril, o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou e derrubou a decisão de primeiro grau.
Agora cada instituição bancária avalia como vai proceder. Existem vários projetos de lei tramitando no Senado Federal para instituir novas medidas financeiras durante a pandemia de covid-19.
Dentre elas, por exemplo, suspensão por seis meses da cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas.
* Juro menor: O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, em 17 de março, redução dos juros do empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS.
Agora a taxa máxima é de 1,80% (antes era 2,08%). A taxa do cartão de crédito consignado ficou em 2,70% (era 3%). Também ampliou o prazo para pagamento da dívida, aumentando de 72 para 84 meses o número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida (de seis para sete anos de pagamento).
* Denúncia ao Banco Central: Para registrar reclamação junto ao Banco Central, acesse o site www.bcb.gov.br/acessoinformacao/faleconosco ou ligue para o telefone 145 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h). O contato telefônico tem custo de uma ligação local.
* Canais de reclamação: para formalizar uma reclamação, procure o programa de proteção ao consumidor (Procon) do seu Estado. Ainda, o site Consumidor.gov.br permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada.
Fonte: Dina Freitas Jornalista