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Entenda como fica a aposentadoria para profissionais de saúde!

Aposentadoria Especial para os profissionais da saúde: O que mudou com a Reforma?

Os questionamentos mais frequentes nos escritórios de advocacia previdenciária, dizem respeito à concessão de benefícios aos cidadãos. Afinal, a mudança na legislação, sancionada em 2019, deixou o regramento mais rígido para obtenção dos direitos.

Levando o assunto especificamente para o contexto dos profissionais de saúde, hoje vamos comentar como fica a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.

De forma geral, as condições insalubres da área permitem essa solicitação após 25 anos de contribuição ao INSS.

E essa disposição da legislação não sofreu alterações.

No entanto, outras regras que não se aplicavam nas condições antigas, passaram a valer e, claro, geraram muitas dúvidas.

Para entender tudo isso, vamos devagar com o andor!

Antes de começar a inquietar-se com qualquer preocupação, tenha certeza das novas aplicações das diretrizes.

Você estava apto a aposentar-se até 12 de novembro de 2019? Pois bem, fique sabendo que o direito adquirido é seu e ninguém poderá alterar tal fato.

Se o seu caso não se enquadra na situação que elencamos acima, bem… neste artigo a gente lhe ajuda a entender algumas possibilidades.

Quem são os profissionais da saúde e como fica a aposentadoria especial após a Reforma?

Médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem…esses são profissionais da saúde, certo!?

Se a sua resposta foi um sonoro “claro”… saiba que você está correto em sua afirmação.

Porém, eles não são os únicos trabalhadores da área e muita gente nem pensa nesse assunto.

Dentistas, profissionais que fazem a coleta do lixo hospitalar e os médicos veterinários também fazem parte desse elenco, entre outros.

A diferença é que a dificuldade em comprovar o nível de exposição às substâncias nocivas fica um pouco mais acentuada em alguns casos.

Como os profissionais da saúde podem comprovar a condição de insalubridade durante a jornada laboral?

O único jeito possível é através da validação atestada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Um engenheiro de segurança ou médico do trabalho são os especialistas que podem elaborar o relatório, no qual constará a listagem de agentes insalubres aos quais o cidadão esteve exposto.

Como fica a aposentadoria especial após a reforma: idade mínima para os profissionais da saúde

Antes da Reforma da Previdência, o INSS não fazia exigências no que concerne à idade dos segurados.

Pois bem, agora as circunstâncias mudaram.

Apesar do tempo de contribuição permanecer o mesmo, é necessário ter completado no mínimo 60 anos de vida, situação válida a todos os que adquirirem o direito à aposentadoria após novembro de 2019.

E quanto à regra de transição?

É possível somar o tempo de contribuição (25 anos) à idade, até chegar à pontuação igual a 86.

No entanto, você precisa verificar junto a um especialista em Previdência Social, se essa regra é ideal para o seu perfil.

Os valores da aposentadoria dos profissionais de saúde mudaram com a Reforma da Previdência?

Sem dúvidas esse é um dos tópicos que provocaram mais danos ao trabalhador da saúde.

Antes da Reforma da Previdência, os profissionais de saúde recebiam 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários.

Na atual vigência, e contribuindo durante 25 anos, o percentual caiu para 70% do valor. Na prática, uma perda muito significativa.

Os 100% ainda podem existir, mas o tempo de exposição aos agentes nocivos pode chegar aos 35 anos.

Essa característica retira totalmente o contexto especial da aposentadoria.

A regra mais vantajosa da aposentadoria especial

Você consegue descobrir qual é a regra mais vantajosa para aposentadoria especial, consultando um advogado previdenciário.

A verdade é que o INSS, em seus processos administrativos, tem uma forte tendência a negar pedidos, por não legitimar algumas atividades como insalubres ou perigosas.

O que fazer?

Recorrer ao judiciário é a solução, e você não deve deixar de reivindicar os seus direitos. Pense no seguinte: foram anos de dedicação a um trabalho que visava o bem-estar de outras pessoas.

Você merece esse reconhecimento!

É possível seguir em atividade na área da saúde, mesmo após adquirir a aposentadoria especial?

A disposição da Lei 8.213/91 veda ao beneficiário da aposentadoria especial a permanência em atividades laborais nocivas à saúde.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal considera a regra inconstitucional.

Portanto, há jurisprudência!

 

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