Entenda como fica a aposentadoria para profissionais de saúde!
Aposentadoria Especial para os profissionais da saúde: O que mudou com a Reforma?
Os questionamentos mais frequentes nos escritórios de advocacia previdenciária, dizem respeito à concessão de benefícios aos cidadãos. Afinal, a mudança na legislação, sancionada em 2019, deixou o regramento mais rígido para obtenção dos direitos.
Levando o assunto especificamente para o contexto dos profissionais de saúde, hoje vamos comentar como fica a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.
De forma geral, as condições insalubres da área permitem essa solicitação após 25 anos de contribuição ao INSS.
E essa disposição da legislação não sofreu alterações.
No entanto, outras regras que não se aplicavam nas condições antigas, passaram a valer e, claro, geraram muitas dúvidas.
Para entender tudo isso, vamos devagar com o andor!
Antes de começar a inquietar-se com qualquer preocupação, tenha certeza das novas aplicações das diretrizes.
Você estava apto a aposentar-se até 12 de novembro de 2019? Pois bem, fique sabendo que o direito adquirido é seu e ninguém poderá alterar tal fato.
Se o seu caso não se enquadra na situação que elencamos acima, bem… neste artigo a gente lhe ajuda a entender algumas possibilidades.
Quem são os profissionais da saúde e como fica a aposentadoria especial após a Reforma?
Médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem…esses são profissionais da saúde, certo!?
Se a sua resposta foi um sonoro “claro”… saiba que você está correto em sua afirmação.
Porém, eles não são os únicos trabalhadores da área e muita gente nem pensa nesse assunto.
Dentistas, profissionais que fazem a coleta do lixo hospitalar e os médicos veterinários também fazem parte desse elenco, entre outros.
A diferença é que a dificuldade em comprovar o nível de exposição às substâncias nocivas fica um pouco mais acentuada em alguns casos.
Como os profissionais da saúde podem comprovar a condição de insalubridade durante a jornada laboral?
O único jeito possível é através da validação atestada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Um engenheiro de segurança ou médico do trabalho são os especialistas que podem elaborar o relatório, no qual constará a listagem de agentes insalubres aos quais o cidadão esteve exposto.
Como fica a aposentadoria especial após a reforma: idade mínima para os profissionais da saúde
Antes da Reforma da Previdência, o INSS não fazia exigências no que concerne à idade dos segurados.
Pois bem, agora as circunstâncias mudaram.
Apesar do tempo de contribuição permanecer o mesmo, é necessário ter completado no mínimo 60 anos de vida, situação válida a todos os que adquirirem o direito à aposentadoria após novembro de 2019.
E quanto à regra de transição?
É possível somar o tempo de contribuição (25 anos) à idade, até chegar à pontuação igual a 86.
No entanto, você precisa verificar junto a um especialista em Previdência Social, se essa regra é ideal para o seu perfil.
Os valores da aposentadoria dos profissionais de saúde mudaram com a Reforma da Previdência?
Sem dúvidas esse é um dos tópicos que provocaram mais danos ao trabalhador da saúde.
Antes da Reforma da Previdência, os profissionais de saúde recebiam 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários.
Na atual vigência, e contribuindo durante 25 anos, o percentual caiu para 70% do valor. Na prática, uma perda muito significativa.
Os 100% ainda podem existir, mas o tempo de exposição aos agentes nocivos pode chegar aos 35 anos.
Essa característica retira totalmente o contexto especial da aposentadoria.
A regra mais vantajosa da aposentadoria especial
Você consegue descobrir qual é a regra mais vantajosa para aposentadoria especial, consultando um advogado previdenciário.
A verdade é que o INSS, em seus processos administrativos, tem uma forte tendência a negar pedidos, por não legitimar algumas atividades como insalubres ou perigosas.
O que fazer?
Recorrer ao judiciário é a solução, e você não deve deixar de reivindicar os seus direitos. Pense no seguinte: foram anos de dedicação a um trabalho que visava o bem-estar de outras pessoas.
Você merece esse reconhecimento!
É possível seguir em atividade na área da saúde, mesmo após adquirir a aposentadoria especial?
A disposição da Lei 8.213/91 veda ao beneficiário da aposentadoria especial a permanência em atividades laborais nocivas à saúde.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal considera a regra inconstitucional.
Portanto, há jurisprudência!