Lei nº 14.131 traz mudança importante para a vida de dependentes do auxílio-doença!
A Lei nº 14.131, sancionada nesta quarta-feira (31), autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial e prorroga prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%.