Trabalhadora tem horas extras garantidas graças ao seu e-mail e celular!
Juiz determinou o pagamento das horas extras, além da 6ª hora diária e/ou 30ª hora semanal, conforme Súmula 55 do TST.
Juiz determinou o pagamento das horas extras, além da 6ª hora diária e/ou 30ª hora semanal, conforme Súmula 55 do TST.
Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia