Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito? Entenda
Diante do momento de instabilidade vivida pelo país, em decorrência da pandemia, o alto índice de desemprego se torna preocupante. Neste sentido, muitas dúvidas pertinentes podem surgir a respeito dos direitos devidos ao trabalhador que foi demitido.
Dentre os direitos trabalhistas que geram mais dúvidas está o seguro-desemprego, que nada mais é que direito devido a todo empregado que foi demitido sem justa causa. Sendo assim, o Governo Federal paga um auxílio financeiro durante um determinado período ao trabalhador, visando não deixá-lo desamparado.
Mas afinal de contas, durante quanto tempo é pago o seguro-desemprego ao trabalhador? Ele é dividido em quantas parcelas? Qual o valor do benefício? É sobre essas dúvidas pertinentes que iremos tratar neste presente artigo. Para saber mais, basta continuar lendo.
Quando o seguro-desemprego é concedido?
Previamente, é necessário saber se você tem direito ao seguro-desemprego. Neste sentido, ele é concedido quando o empregado é demitido sem justa causa, ou seja, quando não há um motivo aparente que justifique o desligamento. Além disso, o benefício prevê algumas regras para ser concedido, confira quais são:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não possuir uma renda extra para o próprio sustento ou de dependentes;
- Não estar recebendo algum benefício de prestação continuada (salvo auxílio-doença e pensão por morte);
- Não ser sócio ou possuir participação nos lucros de uma empresa (considerado renda extra);
- Atender o período de carência entre um período e outro (máximo de 16 meses).
Ademais, vale ressaltar que caso o trabalhador seja demitido, todavia, ingresse em algum outro emprego logo em seguida, o benefício não será concedido.
Por quanto tempo recebo o seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas concedidas ao trabalhador dependerá de alguns fatores, bem como o número de solicitações já realizadas e de meses trabalhados antes do pedido ao seguro-desemprego. Sendo assim, a concessão do direito irá funcionar da seguinte forma:
Primeira solicitação
Caso seja a primeira vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego, é preciso que ele tenha trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18, em relação à data de demissão. No que diz respeito ao número de parcelas pagas, será da seguinte forma:
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas;
- Quem trabalhou 24 meses ou mais receberá 5 parcelas.
Importante: empregados domésticos devem ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24, em relação à data de demissão.
Segunda solicitação
Neste caso, é preciso que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12, em relação à data de demissão. Neste cenário paga-se, da seguinte forma:
- Quem trabalhou de 9 a 11 meses receberá 3 parcelas;
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas;
- Quem trabalhou 24 meses ou mais receberá 5 parcelas.
Terceira solicitação
Ao solicitar pela terceira vez, o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses consecutivos, ou seja, sem intervalos, anteriores à data da demissão. Sendo assim, as parcelas serão divididas da seguinte forma:
- Quem trabalhou de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas;
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas;
- Quem trabalhou 24 meses ou mais receberá 5 parcelas.
Atenção! As regras acima são referentes aos prazos trabalhados de carteira assinada, ou seja, conforme o previsto no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Quanto eu recebo no seguro-desemprego?
O valor referente ao seguro desemprego, será uma média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, anteriores a sua demissão. Sendo assim, ele é calculado, conforme o valor da remuneração paga ao empregado. Neste sentido, o cálculo obedece os seguintes moldes:
- Salários de até R $1.686,79: o valor da parcela do benefício é equivalente a 80% do salário médio;
- Salários entre R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60: o valor da parcela do benefício será equivalente a 50% do salário médio;
- Salários superiores a R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84 invariavelmente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Por fim, deve-se atentar ao prazo para solicitar o seguro-desemprego, sendo de até 120 dias após a demissão ou 90 dias no caso do empregado doméstico, além de atender o período de 16 meses de carência, entre uma solicitação e outra. Cumprindo com essas condições, basta realizar o pedido da seguinte forma:
- Abra o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
- Realize o cadastro;
- Clique em “Benefícios”, e depois em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento dado pela empresa;
- Selecione a opção “Avançar”;
- Confira as informações na tela, caso tudo certo, clique em “Confirmar”;
Vale ressaltar, que para realizar o processo acima, o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho e requerimento do seguro-desemprego (entregue pela própria empresa).