Seguro-desemprego: você sabia que em 2022 ele será reajustado?

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O acumulado da inflação impacta diretamente o valor de benefícios concedidos pelo governo, como o seguro-desemprego.

Previamente, é preciso esclarecer que o salário mínimo deve ser reajustado anualmente, conforme a inflação acumulada no decorrer do ano anterior.

Além disso, mediante a alteração da base salarial do trabalhador, a devida correção também precisa ser aplicada em benefícios governamentais, tais como abono PIS/Pasep, seguro desemprego, BPC/Loas, aposentadorias, entre outros.

Conforme a última previsão divulgada, o piso nacional para 2022 deve atingir o valor recorde de R$ 1.210,44. Esta quantia considera a inflação indicada pelo  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que atualmente está em 10,04%.

Isto ocorre, pois, o salário mínimo deve ao menos acompanhar a inflação. Ou seja, conforme o preço dos produtos do mercado se elevam, o piso deve subir também, de modo a manter o poder de compra do trabalhador.

Reajuste no seguro-desemprego

Dentre os benefícios impactados pelo novo salário mínimo, está o seguro desemprego pago aos trabalhadores em uma eventual demissão sem justa causa.

É preciso entender que o seguro, toma como base o salário mínimo vigente, de modo que o valor concedido não pode ser inferior ao piso nacional. Sendo assim, caso a previsão de reajuste se confirme, o benefício será pago em, ao menos, R$ 1.210,44.

Ademais, todo salário pago aos trabalhadores em regime CLT parte de um piso. Em razão disso, os demais valores concedidos no benefício também passarão por alterações, inclusive, o teto que estará por volta dos R$ 2.100 em 2022.

Como é pago e quem recebe o seguro-desemprego?

O benefício é pago de 3 a 5 parcelas consecutivas ou não, seu valor tem como base a média salarial dos últimos três meses trabalhados. Ademais, o pedido do seguro-desemprego deve seguir aos seguintes moldes:

  • 1ª solicitação: Pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
  • 2ª solicitação: Pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão
  • 3ª solicitação em diante: Só terá direito se tiver recebido salário dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão

Cabe salientar que o seguro-desemprego possui algumas regras para sua concessão. Ou seja, o trabalhador deve se encaixar em alguns requisitos para receber, são eles:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado durante o provento do benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família
  • Não estiver recebendo algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: Jornal Contábil

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