Entenda quando é possível ser segurado facultativo e como ele pode ajudar a lidar com eventualidades.
Ser segurado facultativo tem auxiliado muitas pessoas a passarem por momentos complicados em relação ao acesso a benefícios do INSS.
No artigo que preparamos, você vai saber mais sobre essa modalidade e o que fazer para passar a recolher sob essa forma. Confira!
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O que é o segurado facultativo do INSS?
A gente pode entender como segurado facultativo aquele que tenha idade maior que 16 anos, não esteja obrigado a realizar recolhimento junto ao INSS por exercer atividade remunerada e que tenha optado por se filiar ao INSS.
São as Leis 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu art. 13, Lei 3.048, de 06 de maio de 1999, em seu art. 14, e o Decreto 8.212, de 06 de maio de 1999, em seu art. 11, que tratam sobre o assunto.
Uma dúvida comum está em relação à idade, pois a própria legislação é divergente. Isso porque, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 8.212/99 trazem como limite a idade de 14 anos.
Já o Decreto 8.212/199 informa que a idade seria 16 anos.
Esse equívoco ocorre, pois, anteriormente, a Constituição Federal proibia que menores de 14 anos trabalhassem.
Todavia, agora, depois da Emenda Constitucional 20/1998, ficou estabelecido que a idade seria 16 anos.
Logo, para ser segurado facultativo, é preciso respeitar esse número.
Sendo assim, trata-se do indivíduo que, por desejar ter a cobertura do INSS e acesso a seus benefícios, não está obrigado, mas, por opção, passa a se vincular a ele.
Quais as vantagens do segurado facultativo?
Quem é segurado facultativo tem acesso a uma série de benefícios, como:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Licença-maternidade, etc.
Nesse sentido, como o órgão fornece suporte financeiro para indivíduos que estejam em vulnerabilidade, ao aderir ao INSS, você terá amparo para lidar com dificuldades, como doenças, que estejam impedindo de realizar atividade remunerada.
Como ser um segurado facultativo?
Inicialmente, é preciso saber se você atende aos requisitos que trouxemos, ou seja, você não pode ter menos de 16 anos nem estar obrigado ao recolhimento.
Ainda, é necessário realizar o cálculo correto da contribuição e recolher da forma devida.
Quando a gente fala em recolhimento, um erro muito comum é confundir segurado facultativo com segurado individual.
A grande diferença entre os dois está no fato de que o segurado facultativo não exerce atividade remunerada, o que acontece com o segurado individual.
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