Pela proposta, o 14º salário deve ser pago excepcionalmente em 2022 e 2023, limitado ao valor de até dois salários mínimos.
Foi aprovada nesta quarta-feira (24), na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento de um 14º salário para segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Pelo Projeto de Lei 4367/20 , o abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. O abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).
O texto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e tem como relator o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que recomendou a aprovação do texto.
Segundo o relator, a concessão do benefício anual em dobro, ou seja, o “14° salário”, visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.
“Além de ser composto, em sua maioria, por pessoas de baixa renda, seus benefícios foram severamente corroídos pela inflação que assola o País desde 2020 e que também deverá ser elevada em 2021”, comentou.
O parlamentar acrescentou que a maioria dos beneficiários já não possui capacidade laboral para poder recompor o sustento por meio de trabalho.
Emendas
Mitidieri apresentou três emendas saneadoras, para adequar o projeto à legislação fiscal, que exige medidas de compensação financeira para as políticas que ampliam despesas públicas.
Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021.
A adequação financeira proposta é baseada, segundo ele, em “três pilares”:
- aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e de combustíveis entre 2022 e 2023;
- redirecionamento, até 2023, dos dividendos arrecadados de estatais dos setores bancário e de combustíveis (Petrobras) para o financiamento do programa;
- e revogação de diversas isenções fiscais.
Essas isenções são as mesmas que o governo propôs acabar por meio do PL 3203/21, e que geram uma economia de R$ 22 bilhões. Mitidieri avalia que a soma das três medidas compensatórias libera recursos suficientes para a concessão do abono em dobro.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.
Fonte: Contábeis
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