Como funciona o salário-maternidade

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Conheça mais a fundo o salário-maternidade e como é possível obtê-lo.

Você está grávida e sente que a empresa está fazendo “corpo duro”, ou dando uma de desentendida, para fazer o agendamento do seu benefício do salário-maternidade?

Bom, então esse artigo é direcionado a você, gestante, ou àqueles familiares que têm uma gestante dentro do seio familiar, e que sabem que ela está trabalhando além do necessário, ou ainda percebem que a empresa pode estar bloqueando ou adiando o direito desse benefício.

Se você precisa de ajuda para ter concedido o salário-maternidade, é recomendado contar com especialistas da área do Direito, que atuem com as regras e leis da previdência, pois toda empregada gestante possui esse auxílio e é dever da empresa permitir e conceder o benefício.

Vamos entender melhor?

O que é o salário-maternidade?

Se trata de um benefício que permite o afastamento da gestante no trabalho, em caso de nascimento, adoção de crianças de até 8 anos, guarda judicial ou aborto de seu bebê.

Quem tem direito a esse benefício?

Esse é um auxílio/benefício concedido a qualquer mulher que esteja trabalhando, ou seja, contribuinte da previdência, por motivo maior, que tenha correlação a gestação, nascimento ou adoção e, pelos critérios da Lei, tenha de se manter afastada de suas funções.

Como funciona o salário-maternidade?

Funciona da seguinte forma: o auxílio será dado durante o período de afastamento da empregada, no prazo de 28 dias antes do parto ou até 120 dias após o parto.

Homem tem direito a essa licença maternidade?

Essa é uma boa pergunta, e a maioria das pessoas até acha que não, no entanto, a Lei diz que se o sexo masculino adotar ou tiver um filho e dele tenha que cuidar, ou em caso de guardas, o mesmo terá direito ao salário-maternidade também.

Nesses casos, obviamente, a mãe terá de ter dado os devidos reconhecimentos ao pai, para que o mesmo possa receber o benefício. Podemos citar casos de abandono, ou quando a mãe, por algum outro motivo, tenha se desabilitado a cumprir seus deveres maternos aos cuidados com a criança.

Requisitos para receber o benefício

  1. Qualidade de assegurada – onde mesmo, sem estar trabalhando no tempo de parto, deve conservar a qualidade de assegurada.  
  2. Para a empregada assegurada não se exige cumprimento de carência.
  3. Para as asseguradas contribuintes facultativas ou individuais, o prazo de carência se dá em 10 contribuições mensais.
  4. No modelo de assegurada especial, em regime de economia familiar, o benefício é dado de acordo com a comprovação de exercício em atividade rural, havendo 12 contribuições anteriores, mesmo sendo de forma descontinuada.

Quem faz o pagamento do salário-maternidade?

Por via de regra, é o INSS quem paga o benefício do seguro maternidade. No entanto, para aquelas empregadas asseguradas, o pagamento é feito pelo empregador e, posteriormente, o mesmo pode ser ressarcido pelo INSS, através de solicitação.

Em todo caso, a assegurada de forma nenhuma pode ter esse benefício vetado pelo empregador, mesmo no caso em que foi dispensada do serviço. Tanto a empresa como a empregada devem estar atentos a todos os critérios, de forma que esse benefício seja acessado. Portanto, em caso de dúvidas, seja você empresário ou colaboradora, fale com um advogado experiente nessa área de benefícios sociais e previdenciários!

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