Você é diabético? Saiba que você tem direito à aposentadoria por invalidez, confira!

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INSS: Diabéticos tem direito a aposentadoria por invalidez

Os benefícios do INSS como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias é um assunto amplamente divulgado aos trabalhadores.

Contudo, existem outras situações que precisam de uma maior divulgação, principalmente por se tratar de algo em benefício dos trabalhadores e que pode ser de extrema importância para quem esteja passando por uma situação como a que abordaremos hoje.

Será que a pessoa que é diabética tem direito de se aposentar por invalidez? Se você quer saber sobre esse assunto, continue acompanhando!

O que é aposentadoria por invalidez?

Antes de falarmos sobre o possível direito dos trabalhadores diabéticos a aposentadoria por invalidez, primeiro precisamos explicar exatamente o que é esse benefício.

A aposentadoria por invalidez trata-se de um benefício previdenciário cujo objetivo é remunerar o trabalhador que esteja permanentemente incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade remunerada, seja mediante doença ou sequela.

Para que o trabalhador possa conseguir direito a esse benefício é necessário que o mesmo seja um segurado do INSS, ou seja, que esteja realizando suas contribuições ao INSS e que as mesmas contribuições estejam em dia.

No mais, os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria são:

  1. Preencher o tempo mínimo de carência;
  2. A carência neste caso são de 12 meses;
  3. Comprovar a doença;
  4. Comprovar o início da incapacidade.

Diabéticos tem direito a algum benefício?

Segundo o último levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 16 milhões de brasileiros sofrem de diabete. O número, no entanto, não para de crescer e já atingiu um aumento de 61,8% nos últimos dez anos, o que de fato se torna muito importante conhecer a doença bem como suas formas de prevenção e tratamento, além de claro, conhecer quais são os seus direitos.

Mas afinal de contas, diabéticos tem direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ou não?

Primeiro ponto é entender que o auxílio-doença garante a concessão ao segurado que esteja temporariamente incapacitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Já no caso da aposentadoria por invalidez o benefício é concedido quando o segurado esteja permanentemente incapacitado de exercer suas atividades. Vale lembrar que para receber a aposentadoria é necessário solicitar o auxílio-doença primeiro.

Vale lembrar que para ambos os benefícios o trabalhador deve cumprir o período de carência, como dito anteriormente a carência é um número mínimo de contribuições mensais ao INSS. No entanto, existem situações onde a carência pode ser anulada pelo INSS, como no casso da diabete que leva a cegueira, por exemplo.

Relação entre aposentadoria e diabete

É importante esclarecer que a diabete por si só não garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez.

Tendo em vista que uma vez diagnosticada será necessário tomar todos os cuidados para manter o controle da doença.

No entanto, em situações mais graves como quando a diabete causa a amputação de membros do corpo ou ainda a cegueira, o segurado pode ter a aposentadoria por invalidez garantida, sem esquecer que nesses casos o INSS anula o período de carência.

Logo, para ser verificado a situação da doença o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS para a comprovação real da incapacidade do trabalhador, pois, para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.

Veja os documentos básicos que são obrigatórios para você levar no dia da perícia médica no INSS:

  • documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF
  • comprovante de residência
  • carteira de trabalho
  • carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
  • documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros

Os documentos como carteira de trabalho e os carnês (GPS) são essenciais para comprovar que você é um segurado do INSS. Em especial, se você verificar que o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está errado.

Lembre-se que com relação aos documentos médicos é necessário que você leve todos extremamente atualizados.

Pois para o INSS quem leva os laudos de muito tempo não querem garantir a comprovação da incapacidade atual, mas sim de tempos atrás, o que é um erro cometido por grande parte dos segurados.

Tratamento e medicamentos pelo SUS

A saúde é um direito de todo o cidadão e dever do estado, garantindo assim políticas sociais econômicas que visam à redução do risco da doença.

Logo, existe uma Lei que determina que os portadores de diabetes possam contar com o recebimento gratuito do SUS aos medicamentos para o tratamento da condição e materiais necessários para a aplicação e monitoramento da glicemia capilar.

Insumos

As seringas com agulha para aplicação da insulina é disponibilizado aos portadores de diabetes millitus insulinodependentes.

Desde que estejam cadastrados no cartão SUS ou ainda no programa de Hipertensão e Diabetes — Hiperdia.

Sis-HiperDia

O Sis-HiperDia trata-se de um cadastro realizado pelo profissional de saúde aos pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes.

O cadastro pode ser realizado em qualquer unidade de saúde do município.

Medicamentos

Os diabéticos também podem contar com acesso aos medicamentos para controle da doença por meio do programa Saúde não tem preço.

Para isso basta comparecer a uma das unidades de farmácia popular ou nas redes credenciadas portando CPF, receita médica e documento de identificação com foto.

Fonte: Jornal Contábil

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