Atualizado em março de 2023
A nova legislação visa combater a discriminação, humilhação e outras barreiras sociais que possam comprometer a tranquilidade das pessoas.
A Lei de Sigilo foi formalizada pela Lei n.º 14.289, cujo objetivo é proteger os direitos dos cidadãos com HIV, hepatite crônica, hanseníase e tuberculose.
Esta lei também se aplica a diversas áreas, como serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, espaços de trabalho, entidades governamentais, processos judiciais e mídias impressa e audiovisual.
Sua função primordial é coibir qualquer forma de preconceito, hostilidade ou restrição social a essas pessoas.
Vamos agora nos aprofundar na discussão acerca do sigilo no âmbito previdenciário!
O que diz a Lei de Sigilo?
A Lei 14.269/2022 estabelece que é dever de todos assegurar o sigilo dos casos relativos a pessoas que vivem com: infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose.
Essa responsabilidade se estende não só aos processos judiciais, mas também aos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração e segurança pública, e mídia escrita e audiovisual.
A Justiça tem a incumbência de oferecer as devidas ferramentas para assegurar esse sigilo.
O descumprimento dessa obrigação acarreta aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de reparação de danos materiais e morais ao ofendido.
Qual o significado do sigilo no processo?
Normalmente, os procedimentos previdenciários são abertos ao público e as informações pertinentes podem ser consultadas publicamente — artigo 11 do Código de Processo Civil.
Contudo, o sigilo de justiça é tratado como uma ação excepcional, cabendo ao juiz decidir se a confidencialidade é necessária.
Os fatos e elementos discutidos nos processos previdenciários são confidenciais e devem ser mantidos em sigilo por parte das partes interessadas, segundo o artigo 189, § 1º do CPC.
Essa medida possibilita preservar interesses públicos ou sociais, assim como para resguardar a intimidade, além dos casos relacionados à união estável, separação, divórcio, alimentos, entre outros.
Por fim, apenas as partes do processo previdenciário, assim como seus respectivos advogados, podem ter acesso aos autos.
Saiba mais sobre assuntos relacionados à Lei de Sigilo nos artigos a seguir:
Mas, afinal, quais são as determinações da Lei de Sigilo?
As principais determinações da Lei de Sigilo que podemos destacar, são:
Art. 2º — É vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:
I – Serviços de saúde;
II – Estabelecimentos de ensino;
III – Locais de trabalho;
IV – Administração pública;
V – Segurança pública;
VI – Processos judiciais;
VII – Mídia escrita e audiovisual.
Além do artigo 2.º, podemos citar a determinação abaixo:
Art. 5º — Nos inquéritos ou nos processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.
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