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Saiba quais são as determinações da Lei de Sigilo no processo previdenciário

Lei De Sigilo - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Atualizado em março de 2023

A nova legislação visa combater a discriminação, humilhação e outras barreiras sociais que possam comprometer a tranquilidade das pessoas.

A Lei de Sigilo foi formalizada pela Lei n.º 14.289, cujo objetivo é proteger os direitos dos cidadãos com HIV, hepatite crônica, hanseníase e tuberculose.

Esta lei também se aplica a diversas áreas, como serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, espaços de trabalho, entidades governamentais, processos judiciais e mídias impressa e audiovisual.

Sua função primordial é coibir qualquer forma de preconceito, hostilidade ou restrição social a essas pessoas.

Vamos agora nos aprofundar na discussão acerca do sigilo no âmbito previdenciário!

O que diz a Lei de Sigilo?

A Lei 14.269/2022 estabelece que é dever de todos assegurar o sigilo dos casos relativos a pessoas que vivem com: infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose.

Essa responsabilidade se estende não só aos processos judiciais, mas também aos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração e segurança pública, e mídia escrita e audiovisual.

A Justiça tem a incumbência de oferecer as devidas ferramentas para assegurar esse sigilo.

O descumprimento dessa obrigação acarreta aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de reparação de danos materiais e morais ao ofendido.

Qual o significado do sigilo no processo?

Normalmente, os procedimentos previdenciários são abertos ao público e as informações pertinentes podem ser consultadas publicamente — artigo 11 do Código de Processo Civil.

Contudo, o sigilo de justiça é tratado como uma ação excepcional, cabendo ao juiz decidir se a confidencialidade é necessária.

Os fatos e elementos discutidos nos processos previdenciários são confidenciais e devem ser mantidos em sigilo por parte das partes interessadas, segundo o artigo 189, § 1º do CPC.

Essa medida possibilita preservar interesses públicos ou sociais, assim como para resguardar a intimidade, além dos casos relacionados à união estável, separação, divórcio, alimentos, entre outros.

Por fim, apenas as partes do processo previdenciário, assim como seus respectivos advogados, podem ter acesso aos autos.

Saiba mais sobre assuntos relacionados à Lei de Sigilo nos artigos a seguir:

Mas, afinal, quais são as determinações da Lei de Sigilo?

As principais determinações da Lei de Sigilo que podemos destacar, são:

Art. 2º — É vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:

I – Serviços de saúde;

II – Estabelecimentos de ensino;

III – Locais de trabalho;

IV – Administração pública;

V – Segurança pública;

VI – Processos judiciais;

VII – Mídia escrita e audiovisual.

Além do artigo 2.º, podemos citar a determinação abaixo:

Art. 5º — Nos inquéritos ou nos processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Como a Macedo Advocacia Previdenciária pode ajudar em sua rotina?

A fim de se manter atualizado com as mudanças e novidades trazidas pela tecnologia e pelas comunicações digitais, a Macedo Advocacia oferece um escritório virtual que possibilita atendimento a clientes por meio de e-mail, telefone ou videoconferência, o que significa que, mesmo quem não possa comparecer à sede, continua a ter o nosso serviço à disposição.

Nossos especialistas têm profundo conhecimento sobre direito previdenciário, seja na área judicial ou na área governamental.

 

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