O que mudou na aposentadoria especial após a Reforma de 2019?
Na Aposentadoria Especial, há um tempo de contribuição reduzido para trabalhadores que operam expostos a agentes nocivos.
A aposentadoria especial é o direito devido a todo contribuinte do INSS que trabalha exposto a agentes químicos, físicos e/ou biológicos que podem comprometer a saúde.
Desde já, precisamos observar que essa foi uma das modalidades de aposentadorias que tiveram maiores alterações após o Congresso Nacional ter promulgado a Nova Previdência, em novembro de 2019.
Nesse sentido, o trabalhador precisa entender essas alterações e estar ciente de sua situação perante o sistema previdenciário.
Na Aposentadoria Especial, há um tempo de contribuição reduzido para trabalhadores que operam expostos a agentes nocivos.
Geralmente o contribuinte precisa comprovar 25 anos de contribuição, mas há casos em que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial após 15 ou 20 anos.
Continue a leitura e entenda!
Onde começam as mudanças?
Inicialmente, pessoas com direito a aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.
Entretanto, após a Reforma, será calculado 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens.
Essa é uma mudança significativa, e portanto, acaba sendo uma grande diferença no valor recebido da aposentadoria.
Em segundo lugar, houve inclusão das idades mínimas que variam conforme o período contribuído, são elas: 55, 58 e 60 anos (de acordo com o grau de risco da profissão) e que devem ser aliadas com os seguintes tempos de contribuição:
15 anos, podem aposentar-se trabalhadores de mineração subterrânea, que estão em frentes de produção;
20 anos, aposentam-se trabalhadores expostos ao agente químico asbestos (amianto) e colaboradores que trabalham em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção;
e por último, 25 anos, tendo direito à aposentadoria especial todos os demais casos de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Agentes considerados nocivos à saúde para Aposentadoria Especial
Os agentes considerados nocivos à saúde se dividem em agentes químicos, biológicos e físicos.
Agentes Químicos
Os principais agentes químicos nocivos considerados para aposentadoria especial são:
- Arsênio e seus compostos, comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas;
- Benzeno, comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
- Carvão mineral, comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
- Chumbo, utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro.
Agentes Biológicos
Exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos.
Por exemplo:
- Estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados;
- Trabalho com animais infectados;
- Laboratórios de autópsia;
- Coleta e industrialização de lixo;
Agentes Físicos
São exemplos de agentes físicos nocivos à saúde:
- Ruídos anormais;
- Temperaturas extremas;
- Vibrações;
- Pressões anormais;
- Radiações;
- Umidade;
- Frio extremo.
Regra de Transição
Apesar das mudanças, para quem já trabalhava em atividades especiais antes da Reforma de 2019, é possível se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial, confira:
25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial), para atividades de baixo risco;
20 anos de atividade especial e 76 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco;
15 anos de atividade especial e 66 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco.
Não podemos esquecer que para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados e os efeitos das exposições aos agentes nocivos, por meio de documentação específica.
Nesse contexto, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será o documento para comprovar a atividade especial e é o empregador que deve fornecê-lo ao funcionário.
Conclusão
Por fim, podemos confirmar que as novas regras dificultaram bastante a concessão do benefício na modalidade de aposentadoria especial. Ao cidadão que coloca sua vida em risco todos os dias, o benefício é apenas uma pequena forma de recompensa pelos anos de exposição ao perigo.
Todavia, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Fonte: Jornal Contábil